Notícia
28/12/2009

BC aprimora regras para apuração do risco operacional

Banco Central aprova normativo para cálculo do adicional de capital relacionado ao risco operacional em instituições não financeiras.

Brasília - O Banco Central aprovou novo normativo que padroniza o cálculo do adicional do requerimento de capital da parcela POPR do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), voltado ao risco operacional das instituições não financeiras pertencentes ao consolidado econômico-financeiro, mediante utilização de um indicador baseado no resultado de equivalência patrimonial. Originalmente a norma previa que a parcela POPR deveria ser complementada, utilizando critérios internos e passíveis de verificação. Foi mantida a data de início do requerimento do adicional: 30 de junho de 2010. A medida dá continuidade ao processo de implementação das recomendações de Basiléia II no Brasil.

O BC também editou um comunicado que traz conceitos e orientações para a formação da base de dados de perdas internas para modelos relativos à abordagem de mensuração avançada para apuração do risco operacional (AMA). A divulgação das informações permite que as instituições comecem a formar suas bases de dados a tempo de se candidatarem para o uso dos modelos AMA, cujo início do processo de autorização está previsto para até o final do primeiro semestre de 2013. Nos dois primeiros anos, a partir de 2013, será exigido um histórico mínimo de três anos para a base de dados de perdas internas de risco operacional. O comunicado define ainda as informações mínimas que devem constar da base de dados, bem como o tratamento a ser dado em relação a situações ou eventos de perda específicos.

Brasília, 28 de dezembro de 2009

Banco Central do Brasil
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