VOTO: CMN promove ajustes nas normas que tratam dos financiamentos imobiliários no âmbito do SFH
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.537, que promove dois ajustes nas normas que dispõem sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), atualizando as condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A primeira alteração é relativa aos limites de valor de avaliação dos imóveis financiados no âmbito do SFH que passam para R$ 950 mil, nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal, e R$ 800 mil, nas demais unidades federativas.
Cabe diferenciar da Resolução nº 4.526, aprovada pelo CMN de setembro, que instituiu limite específico, em caráter temporário, para o cumprimento do direcionamento mediante a contratação de financiamentos para a aquisição de imóveis novos com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão para fins de cumprimento do direcionamento, mas não alterou os limites de valor de avaliação de imóveis contratados no âmbito do SFH, como está sendo feito nessa Resolução.
Foi estabelecida também condição adicional a ser observada na contratação desses financiamentos. Os contratos não podem admitir qualquer espécie de aumento do saldo devedor ao longo do período de financiamento. As operações aprovados pelos agentes financeiros até 31 de janeiro de 2017 poderão ser finalizados, até 31 de março de 2017, com a observância das condições do SFH anteriormente vigentes.
VOTO: CMN aprova política de relacionamento com clientes das instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.539, que prevê a implementação de política de relacionamento com clientes, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Essa política deve consolidar diretrizes, objetivos estratégicos e valores organizacionais, de forma a nortear a condução das atividades das instituições, em consonância com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência. Além disso, deve promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado e tratamento justo e equitativo de clientes e usuários.
Com total envolvimento da alta administração e alicerçado por processo efetivo de governança corporativa, essa medida contribui para a redução de riscos operacionais e para a consolidação de imagem de credibilidade, segurança e competência por parte das instituições.
A norma entra em vigor 360 dias após sua publicação, de forma a propiciar prazo para sua implementação e para eventuais ajustes em processos e rotinas das instituições.
VOTO: CMN aprova política de sucessão de administradores das instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.538, que estabelece a obrigatoriedade de implementação e manutenção de política de sucessão de administradores para os cargos da alta administração das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A política de sucessão deve ser implementada de forma compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. A instituição deve indicar expressamente na política de sucessão de administradores os cargos aos quais a política se aplica.
A medida se insere no escopo de fortalecimento da governança corporativa nas instituições reguladas, de forma a assegurar a solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em consonância com as melhores práticas internacionais, inclusive as recomendadas pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, e as instituições têm 180 dias para implementação.
VOTO: CMN aprova aprimoramento nas regras aplicáveis à emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.536, alterando a Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013, que dispõe sobre as condições de emissão de Certificado de Operações Estruturadas (COE).
Com a alteração, o BNDES passa a integrar o rol de instituições autorizadas a emitir o referido certificado.
No caso do BNDES, o CMN estabeleceu duas condições:
I - o valor nominal de cada certificado emitido deve ser maior ou igual a R$200 mil; e
II - a distribuição por meio de oferta privada deve ser realizada exclusivamente para investidores qualificados.
O COE é um produto de captação que possui grau de estruturação maior do que as modalidades convencionais e pode conferir às instituições autorizadas a emiti-lo maior flexibilidade na estruturação de produtos. A emissão desses certificados é autorizada mediante estabelecimento de regulamentação específica.
VOTO: CMN aprimora as regras contábeis para o registro de ativos intangíveis
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.534, que aprimora, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, as regras contábeis relativas ao reconhecimento e mensuração dos ativos intangíveis, assim considerados os itens não monetários identificáveis sem substância física, adquiridos ou desenvolvidos pela instituição, destinados à manutenção da instituição ou exercidos com essa finalidade.
A Resolução incorpora os procedimentos contábeis previstos na norma internacional IAS 38 – Intangible Assets, configurando mais um passo no sentido da convergência das normas contábeis aplicáveis às instituições financeiras (Cosif) ao padrão internacional (IFRS).
Os novos procedimentos devem ser aplicados a partir de janeiro de 2017.
VOTO: CMN aprimora as regras contábeis para o registro de ativo imobilizado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.535, que aprimora, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, as regras contábeis para reconhecimento e mensuração dos componentes integrantes do ativo imobilizado de uso, assim considerados os bens tangíveis próprios e as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, destinados à manutenção das atividades da instituição e que tenham essa finalidade por período superior a um exercício social.
A Resolução incorpora os procedimentos contábeis previstos na norma internacional IAS 16 – Fixed Assets, configurando mais um passo no sentido da convergência das normas contábeis aplicáveis às instituições financeiras (Cosif) ao padrão internacional (IFRS).
Os novos procedimentos devem ser aplicados a partir de janeiro de 2017.
VOTO: CMN aprimora as regras aplicáveis ao registro do investimento estrangeiro direto (IED)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n° 4.533, alterando a Resolução nº 3.844, de 2010, que dispõe sobre registro do capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central (BC).
Com a alteração, foram aprimoradas as regras de negócio relativas ao registro de Investimento Estrangeiro Direto (IED), acompanhando a modernização tecnológica do sistema informatizado de registro.
As mudanças promovidas buscam aumentar a eficiência do processo de registro, mantendo o conteúdo, a qualidade e a tempestividade das informações indispensáveis às atribuições do BC.
VOTO: CMN autoriza controladas das estatais a aplicarem em fundos extramercado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou entidades sob o controle acionário de empresas públicas e sociedades de economista a aplicarem suas disponibilidades financeiras em fundos de investimento extramercado. Esses fundos já estavam autorizados a acolherem os recursos resultantes de receitas próprias das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da Administração Federal Indireta. Os fundos extramercado são administrados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Clique para ler a Resolução 4.540.