Notícia
30/01/2017

CMN aprova alteração no Regimento Interno do BC tratando do processo de decisão e comunicação do adicional contracíclico de capital

CMN aprova mudanças no regimento interno do BC para definir e comunicar o adicional contracíclico de capital.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações no Regimento Interno do Banco Central, institucionalizando as competências relativas ao procedimento de definição e comunicação da parcela o adicional contracíclico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil), de que trata o art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015.

Esse processo também incluiu a aprovação, pelo Banco Central, da Circular 3.827, que altera e divulga o Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira do Banco Central (Comef) e do Comunicado 30.371, que dá publicidade aos novos procedimentos para definição e comunicação das decisões acerca do ACCPBrasil.

Com base nessas mudanças, o Comef passará a definir e comunicar a parcela do ACCPBrasil a partir da sua primeira reunião em 2017. Esse modelo permite melhor aproveitamento das discussões no âmbito do Comef acerca do ritmo de expansão e das condições do mercado de crédito, da evolução dos preços de ativos e dos fatores de risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que devem ser levados em consideração para a avaliação da conveniência e do momento adequado para o uso do ACCPBrasil como ferramenta macroprudencial.

As alterações se inserem no processo de implementação das recomendações do Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária conhecidas por Basileia III, contidas nos documentos "Basel III: A global regulatory framework for more resilient banks and banking systems" e "Guidance for national authorities operating the countercyclical capital buffer".

Além disso, a partir da implementação de um processo sistemático e transparente de comunicação das decisões sobre o adicional contracíclico relativo ao Brasil, o BC busca contribuir para a redução de eventuais assimetrias de informação no mercado financeiro, de forma que a própria comunicação do ACCPBrasil também constitua, por si só, um instrumento macroprudencial efetivo para a manutenção da estabilidade financeira.

Por fim, cabe ressaltar que as mudanças implementadas hoje não representam qualquer alteração do percentual do ACCPBrasil. As mudanças alteram apenas o rito e a forma de comunicação da decisão.

Sobre o ACCPBrasil

A parcela ACCPBrasil compõe a metodologia de apuração do buffer contracíclico (ACPcontracíclico), definido na Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e limitado a 2,5% dos ativos ponderados pelo risco (RWA). Sua metodologia de apuração, dada pela Circular nº 3.769, de 2015.