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Deliberação estabelece critérios para obtenção do pedido
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 4/4/2017, a Deliberação 764, que estabelece critérios de dispensa do registro de administrador de carteira de valores mobiliários de:
A nova Deliberação inclui as entidades fechadas de previdência complementar no rol de instituições aptas à dispensa, que se dará somente nos casos em que as instituições administrem carteira de fundos de investimento exclusivos dos quais sejam o único cotista.
O documento foi aprovado em decorrência da decisão do Colegiado de 14/2/2017 e revoga a Deliberação CVM 753.
Acesse a Deliberação CVM 764.