Notícia
10/06/2016

Editada deliberação sobre registro de administradores de carteira

Editada deliberação que detalha critérios para dispensa de registro de administradores de carteira que gerem recursos próprios.

Notícias

Documento detalha critérios para a não incidência do registro de que trata o artigo 23 da Lei 6.385

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/6/2016, a Deliberação 753.

O documento esclarece que seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e instituições financeiras, que estejam gerindo seus próprios recursos e não de terceiros, estão dispensadas de registro como administradores de carteiras na Autarquia, quando administrarem a carteira de fundos de investimento exclusivos dos quais sejam os únicos quotistas.

A atual Deliberação, que revoga a anterior Deliberação CVM nº 244/98, procura atualizar sua abrangência de forma a dar mais clareza às situações que envolvam a gestão de recursos próprios por meio de fundos de investimento”, pontua o superintendente Daniel Maeda.

Para mais informações, acesse a Deliberação CVM 753.