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Norma atualiza regras para administradores fiduciários e gestores de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/3/2015, a Instrução CVM 558, que regula o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 306/99. O objetivo é atualizar as regras em diversos aspectos.
“Os investidores passarão a ter acesso a novas informações periódicas, que também deverão ser disponibilizadas nos sites da CVM e do próprio administrador. O formulário anual a ser entregue foi modificado substancialmente”, antecipou o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
Além dessa mudança, destacam-se:
Com a nova instrução, os administradores, ainda que não sejam instituições financeiras, também poderão distribuir cotas de fundos por eles geridos ou administrados. “Essa alteração traz um bom equilíbrio entre estimular a concorrência no mercado de gestão de recursos de terceiros e a garantia de regularidade desse segmento”, avaliou o superintendente de relações com investidores institucionais, Francisco Bastos.
A edição da norma é resultado das audiências públicas SDM nº14/11 (discussão de nova norma para a atividade de administração de carteiras) e SDM nº 10/14 (proposta de exigência que todo administrador fiduciário seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central). Em relação às proposições discutidas, as principais modificações decorrentes dos comentários recebidos foram:
“A criação dessas categorias dará maior clareza sobre os deveres de cada participante e maior proporcionalidade entre os custos de cumprimento da norma e os efetivos benefícios aos investidores”, declarou Francisco Bastos.
A Instrução entra em vigor em 4/1/2016, porém os administradores de carteira que já tiverem obtido registro antes desta data devem se adaptar ao disposto na nova norma até 30/6/2016.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 558, o Relatório de Audiência Pública SDM nº 14/11 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 10/14.