Notícia
12/07/2017

Consulta ao Fundo 157 está disponível

Sistema para consulta de aplicações a serem resgatadas no Fundo 157 está disponível.

Após manutenção, o sistema que possibilita consultar o Fundo 157 está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nele, será possível verificar se existem aplicações a serem resgatadas no Fundo.

O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido, quando da declaração do Imposto de Renda, na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) ressalta que somente quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação no Fundo.

Acesse Perguntas Frequentes ou Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no site da CVM.