Notícia
31/08/2017

Medida Provisória 784/2017

Notícia sobre consenso entre CVM, BCB e MPF para aprimorar pontos da MP 784/2017 sobre processos administrativos sancionadores.

Notícias

CVM e BCB chegam a consenso com MPF sobre pontos importantes

Após a publicação da MP nº 784, de 2017, que trata dos processos administrativos sancionadores nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), iniciaram-se debates públicos em relação a algumas das inovações por ela trazidas, especialmente o acordo de leniência e o termo de compromisso.

Assim, o BCB e a CVM iniciaram discussões com o Ministério Público Federal (MPF) em várias frentes, envolvendo a Força Tarefa da Lava Jato, os coordenadores da 2ª (Criminal), da 3ª (Consumidor e Ordem Econômica) e da 5ª (Combate à Corrupção) Câmaras de Coordenação e Revisão, o Grupo de Trabalho “Leniência e Colaboração Premiada” junto à 5ª Câmara e o Gabinete do Procurador Geral da República.

O resultado dessas discussões foi bastante positivo, pois permitiu a elaboração de propostas de aperfeiçoamento do texto original, no sentido de deixar mais claros o âmbito e o escopo do acordo de leniência celebrado pelo BCB e pela CVM, além de expressar em termos mais exatos como se dará a relação das Autarquias com o MPF, especialmente nas hipóteses em que for verificada a existência de indícios de crime.

Em síntese, a proposta enviada pelo BCB e pela CVM à relatora da MP nº 784, de 2017, Senadora Lídice da Mata, já por ela acolhida, abrangeu os seguintes aspectos, objeto de consenso com o MPF no curso das interlocuções mantidas: