Notícia
01/09/2017

CMN define ativos que poderão ser utilizados como garantia em operações de crédito

CMN aprimora regras sobre ativos que podem ser usados como garantia em operações de crédito para reduzir riscos e custos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou a regulamentação do registro e depósito centralizados dos ativos financeiros de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC). A Resolução nº 4.593/2017, aprovada pelo CMN na segunda-feira (28), define quais ativos poderão ser registrados ou depositados nas infraestruturas do mercado financeiro e que poderão ser utilizados como garantia nas operações de crédito, a exemplo do que ocorre com as duplicatas mercantis e com os recebíveis de cartão de crédito. A norma integra o pilar “Crédito mais barato” da Agenda BC+.

A medida, que foi alvo de consulta pública, favorece especialmente micro e pequenas empresas, que geralmente contratam empréstimos lastreados por esses recebíveis. A nova regulamentação evita que ocorra a duplicidade em garantias, uma vez que o registro eletrônico dos ativos ajuda a verificar, no ato do contrato, se o recebível já foi dado em garantia em outra operação de crédito. Reduz também a assimetria de informações entre bancos e tomadores de empréstimos, mitigando o risco das operações e favorecendo a queda do spread bancário.

A expectativa é de que a medida tenha impacto positivo nas taxas de juros dos contratos de crédito. “Toda vez em que há uma melhoria no ambiente institucional, principalmente, em relação às transações e as garantias, o que se espera é que haja condições de barateamento em termos de taxas de juros”, afirma Silvia Marques (foto), chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

A nova regulamentação estimula a liquidez e a transparência dessas garantias. “Uma vez que todos esses ativos estão registrados em sistemas eletrônicos, consegue-se acompanhar exatamente a titularidade e o valor, então fica mais fácil para o BC acompanhar e monitorar”, explica Silvia Marques.