O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou a regulamentação do registro e depósito centralizados dos ativos financeiros de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC). A Resolução nº 4.593/2017, aprovada pelo CMN na segunda-feira (28), define quais ativos poderão ser registrados ou depositados nas infraestruturas do mercado financeiro e que poderão ser utilizados como garantia nas operações de crédito, a exemplo do que ocorre com as duplicatas mercantis e com os recebíveis de cartão de crédito. A norma integra o pilar “Crédito mais barato” da Agenda BC+.A medida, que foi alvo de consulta pública, favorece especialmente micro e pequenas empresas, que geralmente contratam empréstimos lastreados por esses recebíveis. A nova regulamentação evita que ocorra a duplicidade em garantias, uma vez que o registro eletrônico dos ativos ajuda a verificar, no ato do contrato, se o recebível já foi dado em garantia em outra operação de crédito. Reduz também a assimetria de informações entre bancos e tomadores de empréstimos, mitigando o risco das operações e favorecendo a queda do spread bancário.
A expectativa é de que a medida tenha impacto positivo nas taxas de juros dos contratos de crédito. “Toda vez em que há uma melhoria no ambiente institucional, principalmente, em relação às transações e as garantias, o que se espera é que haja condições de barateamento em termos de taxas de juros”, afirma Silvia Marques (foto), chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.
A nova regulamentação estimula a liquidez e a transparência dessas garantias. “Uma vez que todos esses ativos estão registrados em sistemas eletrônicos, consegue-se acompanhar exatamente a titularidade e o valor, então fica mais fácil para o BC acompanhar e monitorar”, explica Silvia Marques.