Os principais pontos do novo Código de Administração de Recursos de Terceiros foram apresentados aos nossos associados em três eventos, um no Rio, no dia 21 de setembro; e dois em São Paulo, nos dias 25 e 26, que, juntos, somaram 162 participantes.
Patrícia Herculano, nossa superintendente de Representação Institucional, explicou que o documento é resultado de mais de 20 reuniões realizadas pelo grupo de trabalho (GT) criado há pouco mais de um ano, especialmente para escrever o novo código, que substituirá o atual Código de Fundos. A elaboração envolveu diversos comitês da Associação ligados à atividade.
“Esses encontros são oportunidades para compartilhar o texto com os associados e colher as impressões deles, de forma que ainda possamos aprimorar o documento”, disse Patrícia. “Agora, os membros dos comitês terão acesso ao texto, que será circulado em breve”, completou a superintendente.
O cronograma do Código de Administração de Recursos de Terceiros prevê a aprovação pelos comitês em outubro, a apresentação à nossa diretoria no final de novembro e um workshop em 12 de dezembro para todos os associados e aderentes. A partir daí, até o final de janeiro, o documento fica em audiência pública por 45 dias. Ao longo de fevereiro serão avaliadas as sugestões e consolidada a versão final. Assim, o novo código está previsto para ser publicado no início de março.
Construído pela indústria e para a indústria
Wagner Murgel, coordenador do GT que liderou a elaboração do código, destacou que o processo obedeceu à premissa de fortalecer a indústria de fundos. Por isso, cada exigência incluída no documento teve a sua relevância devidamente analisada.
O novo código altera a estrutura e o escopo do atual Código de Fundos, alinhado ao direcionamento da autorregulação de focar em atividades e condutas dos agentes, e não mais em produtos. Assim, o documento aborda regras relacionadas às atividades de administração fiduciária e gestão de recursos e, nos anexos, estão as regras aplicáveis ao produto. “Atividade de administração de recursos, segundo a ICVM 558, envolve três agentes, o administrador, o gestor e consultor. O código regula só os dois primeiros papéis, do administrador e do gestor”, explicou Wagner, lembrando que as regras para consultor ainda estão em discussão pela CVM.
Sem trazer “receitas de bolo”, as informações gerais do código precisam ser adaptadas de acordo com o perfil de cada gestor e estrutura da instituição. As particularidades ficam por conta dos anexos que abordam seis produtos específicos: fundos ICVM 555, carteiras administradas, fundos imobiliários, FIDC, ETF e gestores de patrimônio.
Fundos Imobiliários e FIDC
As apresentações aos associados esclareceram também sobre dois desses anexos, o de Fundos imobiliários e o de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).
Carlos Martins, da Kinea, explicou que, assim como a regulação dos fundos imobiliários sofreu várias mudanças para melhorar a governança nos últimos anos, o anexo deverá facilitar a comunicação com os investidores. “Se o investidor entender o que ele está fazendo e a gente conseguir se comunicar melhor, a indústria cresce”, disse. Para isso, o documento aborda aspectos como a definição de responsabilidades, os prospectos, a aquisição e monitoramento de ativos, e o apreçamento.
No caso do anexo FIDC, além de abordar a melhor definição das responsabilidades e a aquisição e monitoramento dos ativos, o documento engloba o informativo mensal do produto, padronizando as informações a serem disponibilizadas aos cotistas, tais como características da classe sênior, informações da carteira, de índices e eventos relevantes. “FIDC é um produto complexo e um grande desafio para a indústria como um todo é traduzir essa complexidade de forma que o investidor compreenda as informações”, explicou Ricardo Mizukawa, do BRAM.