O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou nesta data a Circular nº 3.875, que estabelece prazos para a análise, pelo Banco Central, dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle societário, alteração estatutária ou contratual e para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual de administradoras de consórcios e de instituições de pagamento.
Essa medida, juntamente com o disposto na Resolução nº 4.619, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 21 de dezembro de 2017, complementa ação, prevista na Agenda BC+, no Pilar SFN Mais Eficiente, de dar maior transparência e previsibilidade à tramitação dos pedidos de autorização de todos os segmentos supervisionados pelo Banco Central.
Nesse sentido, a circular estabelece os seguintes prazos de exame pelo Banco Central:
I - doze meses, para os pedidos de autorização para constituição e funcionamento e para alteração de controle societário;
II - três meses, para os pedidos de autorização para alteração estatutária ou contratual, excetuados os casos em que os objetos das alterações estejam expressamente definidos em regulamentação específica; e
III - dois meses, para os pedidos de autorização para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual.