Notícia
23/01/2018

Agenda BC+: BC estabelece prazos para pedidos de autorização de administradoras de consórcios e de instituições de pagamento

Estabelece prazos para análise de pedidos de autorização de administradoras de consórcios e instituições de pagamento.

​O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou nesta data a Circular nº 3.875, que estabelece prazos para a análise, pelo Banco Central, dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle societário, alteração estatutária ou contratual e para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual de administradoras de consórcios e de instituições de pagamento.

Essa medida, juntamente com o disposto na Resolução nº 4.619, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 21 de dezembro de 2017, complementa ação, prevista na Agenda BC+, no Pilar SFN Mais Eficiente, de dar maior transparência e previsibilidade à tramitação dos pedidos de autorização de todos os segmentos supervisionados pelo Banco Central.

Nesse sentido, a circular estabelece os seguintes prazos de exame pelo Banco Central:

I - doze meses, para os pedidos de autorização para constituição e funcionamento e para alteração de controle societário;

II - três meses, para os pedidos de autorização para alteração estatutária ou contratual, excetuados os casos em que os objetos das alterações estejam expressamente definidos em regulamentação específica; e

III - dois meses, para os pedidos de autorização para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual.