Notícia
24/01/2018

Medida do BC traz mais celeridade, transparência e previsibilidade nos processos de autorização

Estabelece prazos para análise de pedidos de autorização para novas instituições financeiras e alterações estatutárias.

https://edicao-www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/PublishingImages/Jornalismo%20Interno/Denor/Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20institui%C3%A7%C3%B5es%20n%C3%A3o%20financeiras/bcb_240120181402.JPGO Banco Central (BC) terá até 12 meses para examinar os pedidos de autorização para constituição e funcionamento de novas instituições financeiras e até três meses para apreciar os pedidos de autorização para alterações estatutárias ou contratuais. O prazo foi estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em dezembro.

“A novidade busca dar mais celeridade, transparência e previsibilidade para os pleiteantes”, explica a chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Paula Ester Leitão. A legislação em vigor já estabelece, por exemplo, períodos para análise dos processos de eleição de diretores e integrantes de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes – casos em que o BC tem até 60 dias para deliberar.

De acordo com as novas regras, a contagem do prazo começa no dia em que o BC recebe o pedido. Só após deliberação do BC as novas instituições financeiras podem iniciar suas atividades ou confirmar alterações estatutárias ou contratuais.

Instituições não financeiras
O prazo de até 12 meses também aplica-se aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento e para alteração de controle societário em administradoras de consórcios e instituições de pagamento. Já as solicitações para alterações estatutárias ou contratuais dessas instituições deverão ser avaliadas em até três meses, e os pedidos de autorização para posse e exercício de cargo de direção em órgão estatutário ou contratual deverão ser apreciados pelo BC em até dois meses.

Os prazos estão em circular divulgada nessa terça-feira (23) e deverão ser observados na análise dos pedidos de autorização protocolados a partir de 1º de fevereiro.

“A determinação de dezembro do CMN determina que o BC deve avaliar pedidos de autorização para novas instituições financeiras. Mas a resolução não alcança as administradoras de consórcios e as instituições de pagamento, pois a competência para regular esses segmentos é do Banco Central. A circular elimina essa assimetria”, esclarece Paula Ester.

As mudanças fazem parte da Agenda BC+, no pilar “SFN Mais Eficiente”.