Notícia
26/04/2018

Colegiado aprova proposta de Termo de Compromisso

Colegiado da CVM aprova proposta de Termo de Compromisso relacionada à negociação irregular de ações pela BrasilAgro e seus diretores.

Notícias

Caso apura a negociação por companhia com ações de sua emissão em período vedado

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião do dia 27/3/2018, a proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por BrasilAgro - Companhia Brasileira de Propriedades Agrícolas e seus diretores, André Guillaumon e Gustavo Javier Lopez, no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957.002950/2017-54.

O processo teve origem na solicitação de manifestação enviada à BrasilAgro, em 2/2/2017, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), tendo em vista a identificação da negociação pela Companhia com ações de sua própria emissão, no pregão de 3/11/2016, antes da divulgação do formulário de informações trimestrais (ITR) relativo ao 3º trimestre de 2016 (Formulário 3º ITR/2016), ocorrida no mesmo dia, às 22h26.

A SEP concluiu pela responsabilização dos proponentes:


BrasilAgro, André Guillaumon e Gustavo Lopez apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso, na qual propuseram pagar à CVM, respectivamente, R$ 21.000,00, R$ 64.500,00 e R$ 64.500,00, totalizando R$ 150.000,00.

Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) não identificou impedimento jurídico à celebração de acordo.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) decidiu negociar os termos da proposta apresentada sugerindo, diante das características do caso concreto, o seu aprimoramento para contemplar o pagamento individual de R$ 40.000,00 para BrasilAgro, R$ 75.000,00 para André Guillaumon e R$ 75.000,00 para Gustavo Lopez, em benefício do mercado de valores mobiliários, por intermédio de seu órgão regulador.

Os proponentes aceitaram a contraproposta do Comitê, o qual, considerando que os novos valores propostos eram suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas, opinou pela aceitação da celebração do Termo de Compromisso.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou aceitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.