Notícia
07/08/2024

CVM aceita propostas de Termo de Compromisso com executivos da SLC Agrícola S.A.

CVM aceita propostas de Termo de Compromisso com executivos da SLC Agrícola S.A. para encerrar processos administrativos sancionadores.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 6/8/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS): 

1. PAS 19957.007114/2022-23: GPX Participações Ltda. e Pedro Eduardo Ramiro Lopes. 

2. PAS 19957.009269/2023-85 e PAS 19957.012025/2023-80: Ivo Marcon Brum e Osvaldo Burgos Schirmer. 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista que não houve a devida comprovação de cessação e/ou correção de irregularidades.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, em virtude do impedimento jurídico indicado pela PFE-CVM e pela gravidade, em tese, do caso, apontada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com GPX Participações Ltda. e Pedro Eduardo Ramiro Lopes.

O PAS 19957.007114/2022-23 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar as seguintes irregularidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Ivo Marcon Brum, na qualidade de diretor de relações com investidores da SLC Agrícola S.A., e Osvaldo Burgos Schirmer, na qualidade de membro do conselho de administração da SLC Agrícola S.A., apresentaram propostas de Termo de Compromisso para encerramento dos PAS 19957.009269/2023-85 e 19957.012025/2023-80.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento para a celebração do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 610.000,00, da seguinte forma:

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Ivo Marcon Brum e Osvaldo Burgos Schirmer.

Os PAS 19957.009269/2023-85 e 19957.012025/2023-80 foram instaurados pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurarem as seguintes irregularidades:

Acesse o parecer de termo de compromisso.