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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 6/8/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. PAS 19957.007114/2022-23: GPX Participações Ltda. e Pedro Eduardo Ramiro Lopes.
2. PAS 19957.009269/2023-85 e PAS 19957.012025/2023-80: Ivo Marcon Brum e Osvaldo Burgos Schirmer.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista que não houve a devida comprovação de cessação e/ou correção de irregularidades.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, em virtude do impedimento jurídico indicado pela PFE-CVM e pela gravidade, em tese, do caso, apontada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com GPX Participações Ltda. e Pedro Eduardo Ramiro Lopes.
O PAS 19957.007114/2022-23 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar as seguintes irregularidades de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Ivo Marcon Brum, na qualidade de diretor de relações com investidores da SLC Agrícola S.A., e Osvaldo Burgos Schirmer, na qualidade de membro do conselho de administração da SLC Agrícola S.A., apresentaram propostas de Termo de Compromisso para encerramento dos PAS 19957.009269/2023-85 e 19957.012025/2023-80.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 610.000,00, da seguinte forma:
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Ivo Marcon Brum e Osvaldo Burgos Schirmer.
Os PAS 19957.009269/2023-85 e 19957.012025/2023-80 foram instaurados pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurarem as seguintes irregularidades:
Acesse o parecer de termo de compromisso.