CMN ajusta procedimento operacional da portabilidade salarial
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou procedimento operacional para a realização da portabilidade salarial. Com a mudança, as instituições prestadoras de serviço de pagamento de folha têm até 10 dias úteis para o processamento do pedido do beneficiário para a portabilidade salarial. O prazo anterior era de cinco dias úteis.
Com o novo prazo, estabelecido pela Resolução 4.684, haverá mais tempo para que a instituição prestadora do serviço de pagamento possa realizar as verificações necessárias, confirmando com o cliente a sua intenção de fazer a portabilidade.
A medida não altera o processo como um todo, pois esse procedimento ocorre apenas uma vez e, depois de processada a portabilidade, a transferência dos recursos ocorre automaticamente todo mês. Dessa forma, não há prejuízos ao beneficiário.
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial.
CMN aprimora regras para compra de papel moeda e moeda metálica
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as diretrizes que o Banco Central precisa observar nas aquisições de papel moeda e moeda metálica, deixando mais claro que é necessário atentar para o equilíbrio entre todos os custos e riscos (operacionais e financeiros) associados ao processo de contratação, de um lado, e os benefícios estimados, inclusive advindos de eventual planejamento ou contratação plurianual, de outro lado.
Com a mudança,
promovida pela Resolução 4.682, são reforçados os processos de planejamento e governança na aquisição de numerário, que já levavam em consideração aspectos como demanda da sociedade, segurança do padrão monetário, tempestividade na entrega e preço. Em linha com o princípio da eficiência administrativa e orçamentária, garante-se a flexibilidade necessária para o adequado tratamento de outras circunstâncias que possam impactar a contratação e o pleno atendimento às necessidades do meio circulante.
CMN formaliza a extinção da Redi-BC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) formalizou a extinção da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC).
A extinção, consumada no início deste semestre, é decorrência da transferência pelo BC, em abril de 2018, para a Conta Única do Tesouro Nacional de todos os recursos financeiros disponíveis na Redi-BC, atendendo a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Foram transferidos aproximadamente R$ 1,4 bilhão, não havendo mais recursos da Reserva disponíveis no Banco Central, tampouco perspectiva de novos ingressos, resultando na sua extinção.
A medida foi tomada por meio da Resolução 4.683.
CMN amplia o uso das coordenadas geodésicas no controle da aplicação dos recursos do crédito rural
O uso obrigatório de coordenadas geodésicas (georreferenciamento) para obtenção de crédito rural foi ampliado. Essa tecnologia agora é requerida em operações destinadas a custeio pecuário com taxas controladas e naquelas destinadas a todas as atividades rurais contratadas com recursos próprios livres dos bancos. Além disso, o tamanho da área dos empreendimentos em que esse registro deve ser feito pelos bancos foi reduzido de 10 para 5 hectares.
Os dados de coordenadas geodésicas são utilizados pelo Banco Central, no controle das operações de crédito rural, e pelos bancos, na fiscalização da aplicação dos recursos liberados aos produtores rurais.
A medida foi adotada
por meio da Resolução 4.685, que também atualiza os fatores de ponderação incidentes sobre os financiamentos rurais concedidos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com taxas de juros controladas. Os fatores permitem que os bancos apliquem livremente parte dos valores que devem ser direcionados aos financiamentos a produtores familiares, viabilizando economicamente a continuidade desse programa.
Lucro do Banco Central do Brasil no semestre será transferido ao Tesouro
O Banco Central transferirá R$ 165,9 bilhões ao Tesouro Nacional, que é a soma do seu resultado operacional mais o resultado com suas reservas e swaps cambiais.
No 1º semestre de 2018, o Banco Central do Brasil apresentou resultado positivo de R$ 19,7 bilhões.
O resultado financeiro das operações com reservas internacionais e derivativos cambiais, no 1º semestre de 2018, foi positivo em R$146,2 bilhões.
Conforme previsto em lei esses resultados serão transferidos ao Tesouro Nacional no prazo de até 10 dias úteis, a partir desta data (29/08/2018).
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A empresa de auditoria independente emitiu relatório de revisão sobre as demonstrações financeiras do 1º semestre de 2018 sem qualquer ressalva.
As demonstrações financeiras estão disponíveis no site do BCB na internet.