Notícia
22/02/2018

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 22/2/2018

Notícia sobre decisões do CMN em reunião de 22/2/2018, incluindo aperfeiçoamentos na conta salário e outras resoluções.

Agenda BC+: CMN aprova aperfeiçoamentos na Conta Salário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a
Resolução nº 4.639, facilitando a potabilidade das contas de registro, conhecidas como "contas-salário".

A medida inserida no contexto da Agenda BC+, Pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, busca agilizar a portabilidade salarial, ampliar as opções à disposição do cliente, propiciar maior comodidade ao beneficiário e aprimorar regras de transparência aplicáveis ao funcionamento das "contas-salários". O normativo também propicia maior concorrência entre as instituições.

E
m particular, foi estabelecido que:

I - a transferência automática e gratuita dos recursos da "conta-salário" para conta de titularidade do beneficiário, na mesma ou em outra instituição, conhecida como portabilidade salarial, poderá agora ser realizada para contas de pagamentos, além da previsão normativa já existente para contas de depósitos;

II - a solicitação de portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para fins dos referidos pagamentos, agora poderá ser também apresentada à instituição na qual o beneficiário seja titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento; e

III - a instituição contratada pelo empregador para o pagamento de salários, aposentadorias e similares deverá informar ao beneficiário sobre a abertura da "conta-salário", prestando informações sobre o seu conceito, as suas características, as regras básicas para movimentação dos recursos, a regra de tarifação, o direito à portabilidade, entre outros aspectos.

O normativo entra em vigor em 1º de julho de 2018 para possibilitar os ajustes operacionais necessários por parte das instituições financeiras.

VOTO: Aprovação do balanço do Banco Central do Brasil

Em 2017, o Banco Central do Brasil apresentou resultado positivo de R$26,0 bilhões. Conforme previsto na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001, o resultado do 2º semestre (R$14,7 bilhões positivo), será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de até 10 dias úteis, a partir desta data (22/02/2018).

Nos termos da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, o resultado financeiro das operações com reservas internacionais e derivativos cambiais, no exercício de 2017, foi negativo em R$46,4 bilhões. Os valores referentes ao 1º semestre foram cobertos pelo Tesouro Nacional em janeiro de 2018. No 2º semestre o resultado foi negativo em R$30,7 bilhões e será coberto pelo Tesouro Nacional até o 10º dia útil de 2019.


A empresa de auditoria independente manifestou-se com parecer sobre as demonstrações financeiras de 2017 sem qualquer ressalva.

Além das demonstrações financeiras, o BC apresenta o Relatório da Administração 2017, por meio do qual presta contas à sociedade brasileira acerca de suas principais realizações. O documento utiliza-se de textos curtos, infográficos, ilustrações e outros recursos visuais que tornam a leitura mais agradável e compreensiva ao cidadão.

As demonstrações financeiras e o Relatório da Administração estão disponíveis no site do BC na internet.

VOTO: CMN aprova Resolução que aprimora as regras aplicáveis ao registro de empréstimos externos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n° 4.637, simplificando o registro dos empréstimos externos no Banco Central do Brasil (BC).

Com a alteração foram aprimoradas e simplificadas as regras de negócio relativas ao registro de empréstimos externos, acompanhando a modernização tecnológica do sistema informatizado de registro (RDE-ROF).

As modificações promovidas buscam aumentar a eficiência do processo de registro e reduzir seu custo, tanto para os declarantes quanto para o BC, mantendo o conteúdo, a qualidade e a tempestividade das informações indispensáveis às atribuições do BC.

VOTO: CMN atualiza regras para divulgação de informações contábeis

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.636, que aprimora as regras contábeis para a divulgação informações sobre Partes Relacionadas,

A resolução trata de regras para notas explicativas de informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com observância ao Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) tem correlação com a Norma Internacional de Contabilidade IAS 24 – Related Parties Disclosures e sua a adoção configura mais um passo no sentido da convergência das normas contábeis aplicáveis às instituições financeiras (Cosif) ao padrão internacional (IFRS).

Os novos procedimentos devem ser aplicados a partir das demonstrações financeiras relativas à data-base de 31 de dezembro de 2018, com o objetivo de conceder adequado prazo para ajustes nos sistemas contábeis das instituições.

VOTO: CMN prorroga prazo de norma sobre depósito centralizado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.638, que prorroga, por 180 dias, para 23 de agosto de 2018, o prazo de entrada em vigor dos dispositivos da Resolução nº 4.593 que tratam das atividades de depósito centralizado e de custódia de determinados ativos financeiros. O prazo terminava em 28 de fevereiro. 

A prorrogação decorre da necessidade de prazo adicional para as infraestruturas do mercado financeiro adaptarem seus processos e sistemas com vistas a oferecer o serviço de depósito centralizado de ativos financeiros com a adequada eficiência e segurança.

Adicionalmente, o CMN promoveu um ajuste pontual na sistemática de registro, dispensando o registro de títulos representativos de operações de créditos de obrigação e coobrigação das instituições financeiras, uma vez que essas informações já se encontram disponíveis em outros sistemas de informação.

VOTO: CMN altera regras aplicáveis à fiscalização das operações de crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.641, que atualiza as regras aplicáveis à fiscalização das operações de crédito rural pelas instituições financeiras, de modo a adequá-las à evolução tecnológica e às novas ferramentas disponíveis, como o sensoriamento remoto.

A medida estabelece novo valor mínimo para que uma operação esteja sujeita a fiscalização obrigatória e altera os percentuais mínimos da amostragem representativa da carteira de crédito rural a ser fiscalizada. Além disso, foram estabelecidos princípios para conceder maior autonomia à instituição financeira, permitindo que ela selecione os métodos de fiscalização mais adequados, com redução do custo de observância, sem prejuízo do adequado controle desses recursos.

VOTO: CMN revoga a possibilidade de recolhimento por deficiência de aplicação em crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.640, revogando norma que permitia que as instituições financeiras recolhessem ao Banco Central os recursos relativos à deficiência de aplicação nos direcionamentos obrigatórios do crédito rural. A medida ajusta o Manual de Crédito Rural (MCR) à alteração efetivada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que extinguiu a figura do recolhimento e instituiu a cobrança de custo financeiro, pelo Banco Central, no caso de não cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos em crédito rural.

A medida também estabeleceu regra de transição em relação aos recursos que se encontram recolhidos no Banco Central, a serem devolvidos às instituições financeiras em agosto de 2018.

Em caráter complementar, o Banco Central editou a Circular nº 3.879 com as novas regras para o cálculo e a cobrança do custo financeiro em caso de deficiência no cumprimento das exigibilidades e das subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural.

A instituição financeira que incorrer em deficiência pagará custo financeiro correspondente à rentabilidade adicional por ela obtida em sua carteira de crédito em decorrência da não aplicação de recursos nos direcionamentos do crédito rural.

Para o período de cumprimento correspondente ao ano agrícola 2017/2018, foi estabelecida regra de transição na cobrança do custo financeiro, uma vez que a mudança normativa ocorreu durante a vigência do período.