VOTO: No âmbito da Agenda BC+, CMN aprimora regras do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamentos pós-pagos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos. A medida faz parte da Agenda BC+, dentro do pilar Crédito Mais Barato.
A medida visa, do lado do usuário, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito, aumentando a previsibilidade do fluxo de caixa e permitindo maior adequação do produto ao perfil do cliente.
Nesse sentido, a resolução estabelece que o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente.
A expectativa é de que, com a adequação do produto “crédito rotativo”, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas.
As instituições financeiras têm até 03 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.
Clique para ouvir o áudio da coletiva, concedida pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso.
VOTO: CMN aprova Resolução ampliando o prazo para que as instituições financeiras adequem os seus sistemas à regulamentação que estabelece novas condições para financiamentos habitacionais no âmbito do SFH
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.550, que amplia o prazo limite para que as instituições financeiras passem a observar as novas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estabelecidas na Resolução nº 4.537, de 24 de novembro de 2016.
A Resolução nº 4.537 facultou às instituições financeiras a formalização de operações de financiamento habitacional nas condições do SFH vigentes anteriormente a essa regulamentação, desde que as operações fossem aprovadas até 31 de janeiro de 2017 e finalizadas até 31 de março de 2017.
Em função da abrangência e da complexidade associadas às mudanças operacionais, o CMN aprovou a ampliação desse prazo. Assim, as operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH que tenham sido comprovadamente aprovadas pelos agentes financeiros até 30 de junho de 2017, podem ser finalizadas, até 31 de agosto de 2017, com a observância das condições vigentes até novembro de 2016.
VOTO: CMN revoga a Circular nº 37, de 1966
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.551, que revoga a Circular nº 37, de 3 de maio de 1966, que havia perdido sua eficácia em função da evolução do arcabouço legal. Essa circular previa, em situações específicas, a manutenção de contas de depósitos em nome de entidades e repartições públicas federais em bancos privados.
VOTO: CMN aprova Resolução que aprimora os mecanismos de transferência de recursos do crédito rural entre instituições financeiras
O CMN aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.552, proposta pelo BC, que aprimora os mecanismos de transferência de recursos do crédito rural entre instituições financeiras, bem como reduz o custo de observância das normas pelas instituições que operam nessa modalidade de crédito.
Pela nova resolução, as transferências passam ser feitas exclusivamente por meio de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR), registrados em central de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, com custo menor que os repasses interfinanceiros, sujeitos a registro em cartório. Porém, as instituições financeiras integrantes de sistemas cooperativos, que contam com mecanismos compartilhados para o controle das aplicações dos recursos no crédito rural, poderão continuar operando com repasses interfinanceiros.
Com a nova resolução, as confederações de centrais de cooperativas de crédito passam a poder realizar transferências de recursos do crédito rural por meio do DIR.