Notícia
29/11/2018

Instituições que distribuem produtos de investimento estão sujeitas a novas regras a partir de janeiro

Instituições que distribuem produtos de investimento devem seguir novo Código de Distribuição a partir de janeiro, com foco em conduta e suitability.

A partir do dia 2 de janeiro, as instituições que comercializam produtos de investimento deverão seguir as regras do Código de Distribuição, que consolida os códigos de Private Banking e de Varejo, bem como o Capítulo de Distribuição do Código de Fundos, que deixarão de existir. “O documento promove a mudança do foco das regras do produto, como era feito historicamente, para as atividades e conduta dos agentes do mercado”, explicou Patrícia Herculano, superintendente de Representação, em webinar sobre o código nesta quinta-feira, dia 29. Mais de 560 pessoas assistiram à transmissão.

O encontro detalhou as principais regras, explicou a migração das instituições atualmente aderentes aos códigos de Varejo, de Private e ao Capítulo de Distribuição de Fundos e a governança dos processos da autorregulação.

 Migração
 
Todas as instituições que estão aderentes aos códigos de Varejo e de Private, bem como aquelas que seguem as regras do Capítulo de Distribuição de Fundos e que são autorizadas pelo BC para a atividade de distribuição, serão automaticamente migradas para o novo código. Os gestores que distribuem seus próprios fundos, nos termos da Instrução CVM 558, continuarão aderentes somente ao novo Código para Administração de Recursos de Terceiros, mas também deverão observar as regras do Código de Distribuição.

Suitability

As principais mudanças no código estão relacionadas ao processo de suitability, à publicidade, à contratação de terceiros. No primeiro caso, muitas das regras existentes permanecem, mas com um aprofundamento maior.

“Esse é um dos temas que pode causar mais impactos nas instituições e gerar dúvidas”, disse Fabio Monteiro, analista da área de Distribuição da Supervisão de Mercados.
 
É o caso da classificação do perfil do investidor. As instituições deverão ter, no mínimo, três perfis com características pré-definidas: cliente que declara baixa tolerância a risco e que prioriza investimentos em produtos com liquidez; cliente que declara média tolerância a risco e busca preservação de seu capital a longo prazo com disposição a destinar pequena parte de seu recurso em investimentos de maior risco; e cliente que declara tolerância a risco e aceita perda potencial para busca de maiores retornos. Cada instituição será livre para adicionar mais perfis, se achar necessário.
 
A classificação de produtos também tem novas regras: as instituições deverão classificá-los em uma régua de 0,5 até 5, de acordo com os riscos de mercado, de crédito e de liquidez que apresentam, como já acontece na autorregulação dos fundos. Essa pontuação será relacionada com os perfis dos clientes. O código traz recomendações, por exemplo, para investidores com média tolerância a risco, só ofertar produtos com pontuação 3 ou inferior. No entanto, a instituição não é obrigada a segui-las, mas deve detalhar seus critérios próprios em metodologia.

Também foram definidas categorias mínimas dos produtos que precisam de declarações nos casos de ausência, desatualização ou inadequação de perfil de investidor. São eles: renda fixa títulos públicos; renda fixa com risco de crédito privado; cambial; fundos multimercado; ações; derivativos; fundos de investimento imobiliário; e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).“Essa exigência já existia na regulação da CVM, a ideia foi padronizá-la entre as diferentes instituições para não criar discrepâncias no mercado”, explicou Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição.

Além disso, foram definidas características para classificar um produto como complexo, no entanto, alguns produtos entram obrigatoriamente nesta categoria: COEs (Certificado de Operações Estruturadas), debêntures conversíveis, fundos de investimento imobiliário, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIPs.

Contratação de terceiros

As mudanças na contratação de terceiros estão voltadas para a abrangência. Atualmente, existem regras apenas relacionadas aos agentes autônomos contratados. A partir de janeiro, deverão ser observados todos os prestadores de serviço ou instituições que deem suporte à atividade de distribuição. Será necessária a elaboração de uma política formal que explique como é o processo de due diligence, quais são as áreas responsáveis, como é feito o monitoramento após a contratação, entre outros. Também será preciso o preenchimento de questionário de due diligence para todos os prestadores. A atuação, no entanto, permanece de forma indireta. “A ANBIMA vai supervisionar o contratante, como faz atualmente com os agentes autônomos”, afirmou Fabio.

Publicidade

As novas regras alteraram os conceitos de material publicitário e técnico e simplificaram a divulgação de avisos obrigatórios. As mudanças têm o objetivo de adaptar a publicidade aos novos meios de comunicação, em especial às mídias digitais. O novo código permite propagandas nesses canais sem a inclusão de avisos específicos, os chamados disclaimers. No entanto, será necessário um direcionamento para o material técnico sobre aquele produto, que deverá conter informações mínimas e os disclaimers exigidos na regulação. A única exceção será quando for mencionada a rentabilidade: nesse caso, deverá ser inserido o nome do emissor do produto e o período de carência. A obrigatoriedade de identificá-los tem o intuito de destacar o grau de solidez da empresa e a liquidez do produto escolhido, aspectos fundamentais que devem ser considerados na tomada de decisão do investidor.

Outra mudança é a possibilidade de comparar diferentes produtos, desde que sejam da mesma natureza (produtos iguais com regulação própria) ou similares (de diferentes naturezas, mas que buscam atingir o mesmo resultado econômico). Caso a publicidade seja direcionada para um público específico (um cliente ou um grupo de clientes), a comparação entre os produtos poderá ser realizada entre aqueles de mesma natureza ou similares. Quando a publicidade for para o público em geral poderá ser feita somente entre produtos de mesma natureza.

Outras novas regras também estão no código, como cibersegurança, distribuição em canais digitais, gerenciamento de riscos, entre outros.

Governança

Com as mudanças na autorregulação, os organismos também sofrerão alterações. As Comissões e Conselhos de Private e de Varejo deixarão de existir, dando lugar à Comissão e ao Conselho de Distribuição. As atribuições de cada grupo permanecem as mesmas.

 Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados, contou também sobre a mudança na estrutura da área de Supervisão de Mercados, que faz parte da preparação do time para o novo olhar da autorregulação.

 “Criamos uma gerência operacional para cuidar de todos os processos da área como convênios, cadastros, entre outros. Além disto, reorganizamos as lideranças técnicas, com profissionais especializados nos temas monitorados”, explicou. A área passou a contar, ainda, com uma assessoria jurídica para auxiliar nos processos do dia a dia.