Notícia
07/12/2018

Regras voltadas para conduta entram na mira da autorregulação

Entram em vigor novos códigos de autorregulação focados na conduta dos profissionais do mercado financeiro.

Dois novos códigos de autorregulação entram em vigor no primeiro dia útil de 2019: o de Administração de Recursos de Terceiros e o de Distribuição. Ambos refletem a evolução das regras, que deixam de disciplinar produtos de investimento para focar nas atividades dos profissionais, com um olhar mais voltado para os papéis dos diferentes participantes do mercado.

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“Ao segregar os novos códigos por atividade, alteramos a forma de supervisão, que também irá considerar a conduta dos profissionais”, explica Carlos Ambrósio, presidente da ANBIMA.  

Essa mudança de foco, explica o superintendente-geral da ANBIMA, José Carlos Doherty, acompanha uma tendência global que ganhou força após a crise de 2008. Muitos profissionais que cometeram atividades ilícitas em determinadas instituições migravam para outras e cometiam erros semelhantes. “E só a instituição era punida”, ressalta Doherty. Casos como esses – recorrentes em mercados internacionais – colocaram a conduta profissional no centro das atenções.

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No Brasil, os impactos da crise foram menores. “Tínhamos um aparato regulatório e autorregulatório bastante robusto”, ressalta Doherty. A indústria de fundos, por exemplo, tinha barreiras bem definidas em relação a investimentos e rígidos mecanismos de controle de alavancagem ou de liquidez. “Esse perfil, bastante conservador, de certa forma protegeu a indústria”, avalia.

Os efeitos da crise provocaram forte movimento regulatório mundo afora. Especificamente no mercado de capitais, a primeira medida foi rever o escopo dos produtos regulados. “Praticamente todos os produtos foram revistos, de forma a identificar falhas ou problemas de liquidez”. Em paralelo, houve reforço do suitability, com objetivo de adequar a oferta de produtos, para diferentes públicos, de acordo com o apetite de risco.

Nesse contexto, os autorreguladores também passaram a questionar sua própria atuação. No nosso caso, o debate com os associados culminou com a decisão de mudar o eixo das regras, com o olhar voltado para as atividades e incluindo aspectos relacionados à conduta profissional. “Identificamos essa necessidade porque existiam algumas zonas cinzentas de responsabilidade que recaíam sobre um determinado participante, gerando custos adicionais e ineficiências. Em discussões com a CVM resolvemos deixar esses pontos mais claros nos códigos”, explica Ambrósio.

Marcelo Barbosa, presidente da CVM, destaca que a autorregulação é uma frente de reforço na garantia de boa saúde do mercado. "Quando a supervisão é feita pelo regulador e a autorregulação manda mensagem de reforço ainda maior da vigilância que é feita, há menos espaço para condutas que não estão perfeitamente enquadradas nas regras", diz.

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Essa atenção maior para a conduta dos profissionais começou a ser colocada em prática no ano passado. Desde então, as exigências para o processo de adesão aos códigos passaram a contemplar a análise de currículo dos profissionais e dos gestores, levantando também pendências em processos administrativos ou judiciais. “Estamos mais rigorosos, e essa mudança inclusive contribuiu para que assinássemos o convênio com a CVM (para a supervisão de fundos)”, destaca Doherty.  

"A autorregulação é
uma frente de reforço na garantia
de boa saúde do mercado"
Marcelo Barbosa, presidente da CVM

 

A vigência dos novos códigos a partir de janeiro vem acompanhada de desafios relacionados à supervisão de condutas e à construção de jurisprudência sobre o tema. Frente a esse quadro, o Conselho de Ética da ANBIMA, formado por representantes das instituições associadas, e cujas atribuições eram restritas à análise de novos associados, passará a observar também esses assuntos.

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A reformulação dos códigos continuará em 2019. O Código de Negociação de Instrumentos Financeiros, por exemplo, está sendo revisto. Doherty comenta que, além de olhar toda a atividade de negociação dentro do mercado de capitais e para a conduta dos profissionais, o documento trará um novo componente: a inovação tecnológica, bastante presente nas rotinas e modelos de negócios dos participantes dos mercados financeiro e de capitais. Entre os pontos que serão tratados, está a conduta dos profissionais que atuam nas plataformas e serviços de robot advice, além da publicidade de fundos de investimento em ambientes digitais.