Notícia
22/01/2019

CVM julga caso de operação fraudulenta envolvendo fundos exclusivos do Postalis

Notícia sobre julgamento de operação fraudulenta envolvendo fundos exclusivos do Postalis pela CVM.

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Total de multas aplicadas ultrapassa R$ 120 milhões

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/1/2018, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento.

As acusações foram:

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

O Colegiado também decidiu, por unanimidade, acompanhando o Diretor Relator, absolver BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. da acusação de embaraço à fiscalização.

Como houve, no caso, condenação à penalidade de inabilitação e de suspensão temporárias, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados aos quais tais penalidades foram aplicadas, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessas penalidades.

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.