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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/6/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.004791/2020-28: Nova Gestão de Recursos Ltda., Frederico Antonio Robalinho de Barros, Pedro Robalinho de Barros, Frederico José Otaviano Robalinho de Barros, Mauro Braga Passini, BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira
2. PAS CVM 19957.012129/2022-11: Afonso Henrique Alves Braga
3. PAS CVM 19957.000414/2023-62: Rodrigo Storck Carvalho
1. O PAS CVM 19957.004791/2020-28 foi instaurado pela Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Nova Gestão de Recursos Ltda., Frederico Antonio Robalinho de Barros, Pedro Robalinho de Barros, Frederico José Otaviano Robalinho de Barros, Mauro Braga Passini, BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira por suposta:
O julgamento desse processo foi iniciado em 30/4/2024, quando a Diretora Relatora Marina Copola votou:
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.
Retomado o julgamento em 18/6/2024, o Diretor João Accioly divergiu da conclusão da Diretora Relatora com relação à condenação de Frederico Antonio, Pedro Robalinho, Frederico José e Mauro Passini e, diante disso, apresentou seu voto-vista da seguinte forma:
O Diretor Otto Lobo e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto da Diretora Relatora, Marina Copola.
Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu:
* Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Marina Copola e o voto-vista do Diretor João Accioly.
O Diretor Daniel Maeda não participou do julgamento do processo devido às férias.
2. O PAS CVM 19957.012129/2022-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Afonso Henrique Alves Braga (na qualidade de pessoa equiparada ao diretor de relações com investidores da Kosmos Comércio de Vestuário S.A. - emissor em falência) por suposta omissão no envio dos documentos periódicos obrigatórios (formulários cadastrais de 2021 e 2022 da Companhia) gerando o cancelamento de ofício do registro de companhia aberta da Kosmos.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Afonso Henrique Alves Braga:
* O acusado poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Otto Lobo.
O Diretor Daniel Maeda não participou do julgamento do processo devido às férias.
3. O PAS CVM 19957.000414/2023-62 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Rodrigo Storck Carvalho por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Instrução CVM 558).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar Rodrigo Storck Carvalho à multa de R$ 340.000,00 pela acusação formulada.
* O acusado poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Otto Lobo.
O Diretor Daniel Maeda se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.