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Área técnica da CVM emite ofício com recomendações de atuação
A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 27/2/2019, o Ofício Circular 2/19. O intuito é orientar ofertantes e instituições intermediárias quanto à melhor forma de cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.
"Nosso objetivo é minimizar eventuais desvios, assim como permitir que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado” – Dov Rawet, superintendente (SRE).
O material divulga recomendações como: comunicação com a área técnica da CVM, contagem de prazos, elaboração do Prospecto e demais documentos de Oferta Pública de Distribuição, dentre outras.
Este é o terceiro ofício anual da SRE nesse âmbito e contém novidades com relação ao documento publicado em 2018. Algumas das principais novidades são:
Embora o documento consolide Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela SRE, a leitura das normas aplicáveis é fundamental. Também devem ser observadas atualizações da legislação societária e de mercado de capitais e da regulamentação da CVM, em especial as ocorridas após a divulgação do Ofício.
Além disso, o documento não busca esgotar todos os assuntos atinentes à atividade da superintendência. Eventuais complementos e ajustes serão incorporados futuramente a novas versões, a serem editadas nos próximos anos.
Acesse o Ofício Circular/CVM/SRE 2/2019.