Notícia
18/06/2019

Colegiado delibera proposta de Termos de Compromisso

Colegiado da CVM deliberou sobre propostas de Termos de Compromisso relacionadas a negociações de valores mobiliários em período vedado.

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Processo analisa negociações de valores mobiliários em período vedado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 18/6/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Grazziotin S.A. e seus diretores Marcus Grazziotin e Renata Grazziotin, no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.007727/2018-84, previamente à intimação para apresentação de defesa, nos autos do Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Após análise do caso, a área técnica concluiu pela responsabilização de:

Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) informou que a proposta apresentada revelava possível inadequação no que concerne ao valor indenizatório.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Grazziotin S.A. e Marcus Grazziotin não aderiram à contraproposta final apresentada pelo CTC de:

Vale ressaltar que a contraproposta sugerida pelo CTC para Renata Grazziotin de pagamento à CVM de R$ 35.000,00 foi aceita pela proponente.

Diante disso, o CTC propôs ao Colegiado a aceitação da proposta de Renata Grazziotin e rejeição das propostas de Grazziotin S.A. e Marcus Grazziotin.

 O Colegiado da CVM, por unanimidade, acatando o parecer do CTC, aceitou a proposta apresentada por Renata Grazziotin e rejeitou as propostas apresentadas por Grazziotin S.A. e Marcus Grazziotin. 

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.