Notícia
24/06/2019

Sessão de Julgamento 25/6

Sessão pública para julgamento de processos sancionadores envolvendo auditores, administradores e agentes autônomos de investimento.

Notícias

Processos serão julgados a partir das 15h

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (25/6), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:

Instaurado para apurar eventual responsabilidade do Auditor Independente – Pessoa Jurídica, Crowe Horwath Bendoratytes & Cia. Auditores Independentes, e do sócio e responsável técnico, Sérgio Bendoraytes, por infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308 e no art. 8º, § 4º, da Instrução CVM 356.

Instaurado para apurar eventual responsabilidade de administradores da Companhia de Participações Aliança da Bahia pela retenção irregular de lucros sociais (infração ao disposto no art. 109, I, c/c o art. 196 da Lei 6.404/76).

Instaurado para apurar eventual responsabilidade de diretores da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. pelo descumprimento do inciso II, "b", da Instrução CVM 8, e do art. 153 da Lei 6.404/76, além do art. 14 da Instrução CVM 480.

Instaurado para apurar eventual responsabilidade de ex-membros do conselho de administração da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. por não terem tomado as providências necessárias para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da companhia.

Instaurado para apurar eventual responsabilidade de ex-membros do conselho de administração da OSX Brasil S.A. – Em recuperação judicial por não terem tomado as providências necessárias para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da companhia.

Instaurado para apurar a eventual responsabilidade de:

(i) Alpha Fintec S/C Ltda., pelo suposto exercício irregular da atividade de agente autônomo de Investimento (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM 434, c/c o art. 16, III, da Lei 6.385/76).

(ii) SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., pela suposta contratação de pessoa jurídica não autorizada pela CVM para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento (infração ao disposto no art. 4º da Instrução CVM 434).

(iii) Lastro Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. e Lourdes Volpato dos Santos, pela suposta administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 16, IV, ‘b’, da Instrução CVM 434, c/c o art. 23 da Lei 6.385/76).

A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º, Centro – Rio de Janeiro).