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Em outro processo, acusados por irregularidades em auditoria de demonstrações financeiras são multados
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 9/7/2019, os seguintes processos:
1. PAS CVM RJ2016/7190: MMX Mineração e Metálicos S.A.
2. PAS CVM RJ2016/5789 (SEI n º 19957.004750/2016-55): UHY Moreira Auditores
1. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2016/7190 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual responsabilidade de Ricardo Furquim Werneck Guimarães (na qualidade de diretor de relações com investidores da MMX Mineração e Metálicos S.A.) pela não divulgação de fato relevante para comunicar decisão em procedimento arbitral envolvendo a MMX Sudeste S.A., sociedade controlada pela MMX Mineração e Metálicos S.A., e a Outotec (Filters) Oy (infração ao disposto no art. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358, c/c o art. 157, § 4º, da Lei 6.404/1976).
Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Ricardo Furquim Werneck Guimarães.
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
O Diretor Henrique Machado não participou da sessão de julgamento.
2. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2016/5789 (SEI n º 19957.004750/2016-55) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis (SNC) para apurar eventual responsabilidade de UHY Moreira Auditores, Diego Rotermund Moreira e Jorge Luiz Menezes Cereja (na qualidade de responsáveis técnicos pela auditoria), por supostas irregularidades nos trabalhos de auditoria realizados na SERGEN, referentes às demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31/12/2010 e na TELEBRAS, referentes às demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31/12/2011, em descumprimento de normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308).
Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
O Diretor Henrique Machado não participou da sessão de julgamento.