Notícia
19/08/2019

Informações relativas à Vale S.A. e o rompimento de barragem em Brumadinho

Instaura inquérito para apurar possíveis irregularidades de administradores da Vale S.A. relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho.

Notícias

Atualização de status de procedimento administrativo em andamento junto à CVM

Como desdobramento da atuação da CVM, divulgada anteriormente, a respeito do rompimento de barragem em Brumadinho, ocorrido em 25/1/2019, esta Autarquia comunica, nos termos do disposto no § 3º do art. 9º da Lei 6.385/76, que instaurou, em 19/8/2019, Inquérito Administrativo CVM nº 19957.007916/2019-38 para apuração de eventuais irregularidades relativas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da Vale S.A. pelos fatos relacionados ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

O referido Inquérito, em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM), é oriundo do Processo CVM nº 19957.000654/2019-81, aberto em 28/1/2019, pela Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 (GEA-4) da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar eventual responsabilidade de administradores da companhia em razão dos fatos relacionados ao rompimento de barragem em Brumadinho.

Por oportuno, cabe esclarecer que a diligência de administradores ora apurada pela CVM diz respeito aos seus deveres fiduciários (previstos nos arts. 153 e seguintes da Lei 6.404/76) em relação à companhia de que se trata, seus acionistas e investidores efetivos ou potenciais. Tal apuração não inclui atuação sobre questões relativas à legislação ambiental, as quais vêm sendo objeto de atuação das instituições competentes.