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19/12/2024

CVM conclui julgamento que analisa dever de diligência de ex-diretores da Vale S/A e multa em R$ 27 milhões Diretor de Ferrosos e Carvão da companhia

CVM conclui julgamento sobre dever de diligência de ex-diretores da Vale S/A e aplica multa de R$ 27 milhões.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/12/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. O PAS CVM 19957.007916/2019-38 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de Fábio Schvartsman (na qualidade de Diretor Presidente da Vale S/A à época dos fatos) e Gerd Peter Poppinga (na qualidade de Diretor de Ferrosos e Carvão da Vale S/A à época dos fatos) por suposto descumprimento do dever de diligência na condição de administradores no contexto do rompimento da Barragem B1, em Brumadinho/MG (infração, em tese, ao art. 153 da Lei 6.404).

O julgamento desse processo foi iniciado em 1/10/2024, quando o Diretor Relator Daniel Maeda votou pela:

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor Otto Lobo.

Retomado o julgamento em 19/12/2024, o Diretor Otto Lobo apresentou seu voto-vista e, após analisar o caso, acompanhou o mérito e as conclusões do Diretor Relator.

O Diretor João Accioly apresentou manifestação de voto em que acompanhou o Diretor Relator com relação à absolvição de Fabio Schvartsman e divergiu da condenação de Gerd Peter Poppinga, votando por sua absolvição.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanhou as conclusões do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.

Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu pela:

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o voto-vista do Diretor Otto Lobo e as manifestações de voto do Diretor João Accioly e do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do caso.

2. O PAS CVM 19957.003611/2020-91 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de:

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

O Diretor João Accioly e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam as conclusões do Diretor Relator e apresentaram manifestação de voto com suas considerações sobre o caso. 

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Daniel Maeda e a manifestação de voto do Diretor João Accioly e do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do caso.