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Iniciativa busca adotar a redução prevista pelo art. 291 da Lei 6.404/76
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 10/10/2019, minuta de Instrução que fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias à propositura da ação derivada contra os administradores prevista no § 4º do art. 159 da Lei 6.404/, 76, e à propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora prevista no § 1º, “a” do art. 246 da Lei 6.404/76, sem a prestação de caução, conforme previsão do art. 291 da Lei 6.404/76.
A minuta resulta de sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta MF/CVM 92/2018, para estudar e propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários. Em conjunto com o Ministério da Economia, a Autarquia continua trabalhando na matéria, de modo que novas iniciativas poderão ser apresentadas ao longo do tempo.
A minuta propõe dividir as companhias nas seguintes cinco faixas, de acordo com o valor do capital social, tomando como referência levantamento realizado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM:
Além de buscar reunir comentários sobre as faixas propostas, a Audiência Pública também abre espaço para comentários acerca da conveniência de estender a nova regra a outros percentuais previstos no art. 291, nomeadamente no art. 105; na alínea c do parágrafo único do art. 123; no § 1º do art. 157; no § 6º do art. 163; e no art. 277, bem como sobre conveniência de se rever as escalas fixadas nas Instruções CVM 165 e 324.
Manifestações devem ser encaminhadas até 9/11/2019 para o e-mail [email protected].
Acesse o edital da Audiência Pública SDM 07/19.