A fim de garantir a unicidade e a continuidade das informações de ônus e gravames constituídos sobre ativos financeiros entre todas as entidades registradoras, o Banco Central (BC) publicou a Circular nº 3.968, que disciplina a exigência de interoperabilidade entre esses sistemas. A medida faz parte da Agenda BC#.
“Assegurar a unicidade do ativo financeiro entre os sistemas é essencial para manter o objetivo do arcabouço normativo, de conferir segurança jurídica ao impedir que um mesmo ativo financeiro seja registrado e também gravado ou onerado em mais de um sistema”, explica o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello (foto).
A norma estabelece, ainda, que tais mecanismos de interoperabilidade devem possibilitar a verificação da unicidade e a portabilidade do registro dos ativos financeiros entre todos os sistemas de registro daquele tipo de ativo financeiro, além de possibilitar a troca das demais informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações perante os participantes.