Notícia
22/06/2020

Sessão de julgamento 23/6

Anuncia sessão de julgamento por videoconferência para processos sancionadores envolvendo administradores e acionistas de empresas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (23/6), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:

Instaurado para apurar a responsabilidade dos acusados, na qualidade de administradores da Refinaria Pet Manguinhos S.A., em decorrência de infração a diversos dispositivos da Lei 6.404/76 e da Instrução CVM 480.

Acesse o relatório da área técnica.

Instaurado para apurar a eventual responsabilidade por prática não equitativa no mercado de valores mobiliários (infração ao item I da Instrução CVM 8).

Acesse o relatório do Diretor Relator Henrique Machado.

Instaurado para apurar a responsabilidade de administradores e acionistas da GPC Participações S.A. - Em recuperação judicial, e a ocorrência de possíveis irregularidades relacionadas (i) ao atraso na convocação e realização de assembleia geral ordinária (infração ao art. 132 c/c 142, IV, da Lei 6.404/76); e (ii) ao exercício irregular do direito de voto na deliberação sobre as suas próprias contas, o relatório de administração e as demonstrações financeiras (infração ao art. 115, § 1º, c/c 134, § 1º, da Lei 6.404/76).

Acesse o relatório do Diretor Relator Henrique Machado.

Instaurado para Apurar a responsabilidade de administradores e acionistas da GPC Participações S.A. - Em recuperação judicial, por eventuais irregularidades decorrentes do exercício irregular do direito de voto na deliberação sobre as suas próprias contas, o relatório de administração e as demonstrações financeiras (infração aos arts. 115, § 1º, e 134, § 1º, da Lei 6.404/76).

Acesse o relatório do Diretor Relator Henrique Machado.

A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).

Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.

Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.

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