Notícia
01/09/2020

CVM multa acusados por realizarem oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo

CVM aplica multa por oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo sem registro.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 1/9/2020, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.010628/2019-61, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de NQZ Participações e Investimentos Ltda., na qualidade de ofertante, e de Bruno Neri Queiroz, na qualidade de administrador da NQZ, pela suposta realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo sem a obtenção do registro e sem a dispensa do mesmo (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2º da Instrução CVM 400, c/c o art.19, §5º, I, da Lei 6.385/76 e o art. 4º da Instrução CVM 400).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

Acesse o relatório e o voto do relator do processo (Presidente Marcelo Barbosa).