“A condução das ações da iniciativa exigiria a edição de atos administrativos de diferentes unidades do BC, o que poderia comprometer a necessária tempestividade das decisões relacionadas ao projeto. Por isso, é importante a instituição do Comitê Estratégico de Gestão, que irá contribuir para a eficiência e a celeridade da ação como um todo”, explicou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
O CESB, portanto, terá competência para decidir de forma executiva sobre as questões relacionadas ao Sandbox Regulatório do BC. As suas competências são:
• selecionar e classificar os projetos candidatos à participação no Sandbox Regulatório, bem como autorizar sua participação, seguindo os parâmetros estabelecidos na regulamentação em vigor;
• requisitar e receber, a qualquer tempo, informações complementares dos projetos que se inscrevam no Sandbox Regulatório, seja nas etapas de seleção e de classificação, seja no funcionamento do projeto no próprio Sandbox Regulatório;
• deliberar sobre o convite a representantes de outros órgãos e entes públicos e a especialistas externos à Administração Pública para participação nas reuniões do CESB, com a finalidade de prestar informações ou assessoramento;
• deliberar sobre a necessidade de adoção ou de alteração de requisitos técnicos, operacionais ou de negócio dos projetos selecionados, bem como de requisitos organizacionais dos participantes;
• comunicar à Diretoria Colegiada do BC os projetos selecionados e, anualmente, elaborar relatório com o resumo das deliberações do Comitê e o desempenho dos projetos em curso;
• deliberar sobre as demais matérias atribuídas ao BC pela regulamentação do Sandbox Regulatório;
• decidir sobre o cancelamento de projetos.
Composição
O Comitê, que dará início aos trabalhos imediatamente, será composto por sete membros. Eles serão os chefes dos seguintes departamentos do Banco Central: Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem); Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef); Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf); Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef); Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor); Departamento de Supervisão de Conduta (Decon); e Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).
No Ciclo 1, cujas inscrições se iniciaram em 22 de fevereiro, o Chefe do Decem será o presidente do Comitê. Seu mandato à frente do grupo terá a mesma duração do ciclo do Sandbox Regulatório.
O quórum mínimo das reuniões do CESB será de cinco membros, com a presença necessária de seu presidente, e as deliberações ocorrerão por maioria simples, cabendo ao presidente do grupo o voto de desempate.
O Comitê terá ainda a participação de um representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para prestar o assessoramento jurídico necessário. E contará com duas estruturas de apoio às suas atividades: a Assessoria Técnica (responsável por selecionar e classificar os projetos) e o Grupo de Acompanhamento (que irá acompanhar as propostas autorizadas e selecionadas e colaborar para a decisão do CESB em relação ao encerramento de cada projeto).
“As ações do Comitê serão transparentes e públicas. Além de comunicadas à Diretoria Colegiada do BC, elas terão suas atas publicadas no site do Banco Central, preservando o sigilo empresarial de cada projeto e atendendo a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal”, adiantou Damaso.
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