Notícia
04/03/2021

BC aprova seu Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório

Cria Comitê Estratégico para gestão e decisões executivas do Sandbox Regulatório do Banco Central.

Em reunião nessa quarta-feira (3/3), a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou a criação do Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB). A instituição do grupo tem o propósito de tornar mais célere e tempestiva as decisões relativas aos projetos submetidos ao Sandbox do BC.
 
“A condução das ações da iniciativa exigiria a edição de atos administrativos de diferentes unidades do BC, o que poderia comprometer a necessária tempestividade das decisões relacionadas ao projeto. Por isso, é importante a instituição do Comitê Estratégico de Gestão, que irá contribuir para a eficiência e a celeridade da ação como um todo”, explicou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
 
O CESB, portanto, terá competência para decidir de forma executiva sobre as questões relacionadas ao Sandbox Regulatório do BC. As suas competências são:  
 
selecionar e classificar os projetos candidatos à participação no Sandbox Regulatório, bem como autorizar sua participação, seguindo os parâmetros estabelecidos na regulamentação em vigor; 
requisitar e receber, a qualquer tempo, informações complementares dos projetos que se inscrevam no Sandbox Regulatório, seja nas etapas de seleção e de classificação, seja no funcionamento do projeto no próprio Sandbox Regulatório; 
deliberar sobre o convite a representantes de outros órgãos e entes públicos e a especialistas externos à Administração Pública para participação nas reuniões do CESB, com a finalidade de prestar informações ou assessoramento; 
deliberar sobre a necessidade de adoção ou de alteração de requisitos técnicos, operacionais ou de negócio dos projetos selecionados, bem como de requisitos organizacionais dos participantes; 
comunicar à Diretoria Colegiada do BC os projetos selecionados e, anualmente, elaborar relatório com o resumo das deliberações do Comitê e o desempenho dos projetos em curso; 
deliberar sobre as demais matérias atribuídas ao BC pela regulamentação do Sandbox Regulatório; 
decidir sobre o cancelamento de projetos. 
 

Composição 
O Comitê, que dará início aos trabalhos imediatamente, será composto por sete membros. Eles serão os chefes dos seguintes departamentos do Banco Central: Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem); Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef); Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf); Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef); Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor); Departamento de Supervisão de Conduta (Decon); e Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). 
 
No Ciclo 1, cujas inscrições se iniciaram em 22 de fevereiro, o Chefe do Decem será o presidente do Comitê. Seu mandato à frente do grupo terá a mesma duração do ciclo do Sandbox Regulatório.
 
O quórum mínimo das reuniões do CESB será de cinco membros, com a presença necessária de seu presidente, e as deliberações ocorrerão por maioria simples, cabendo ao presidente do grupo o voto de desempate.
 
O Comitê terá ainda a participação de um representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para prestar o assessoramento jurídico necessário. E contará com duas estruturas de apoio às suas atividades: a Assessoria Técnica (responsável por selecionar e classificar os projetos) e o Grupo de Acompanhamento (que irá acompanhar as propostas autorizadas e selecionadas e colaborar para a decisão do CESB em relação ao encerramento de cada projeto).
 
“As ações do Comitê serão transparentes e públicas. Além de comunicadas à Diretoria Colegiada do BC, elas terão suas atas publicadas no site do Banco Central, preservando o sigilo empresarial de cada projeto e atendendo a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal”, adiantou Damaso. 
 
Agenda BC#
O Sandbox Regulatório é um dos projetos da Agenda BC#, na dimensão competitividade. Lançado no final do ano passado, sua regulamentação se dá pela Resolução BCB nº 29 e a Resolução CMN nº 4.865. A regulamentação do Ciclo 1 foi estabelecida na Resolução BCB nº 50. Para saber mais sobre o assunto, acesse https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sandbox.