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OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje o Ofício Circular CVM/SIN 4/2021. O documento orienta os interessados em obter registro de consultores de valores mobiliários.
Para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, a SIN criou um guia com mais detalhes operacionais a respeito do novo processo de credenciamento automático.
O registro será cancelado se a CVM identificar, em suas atividades de fiscalização, que o requerente obteve o credenciamento sem cumprir os requisitos ou mediante falsidade de documentos ou das declarações apresentadas.
Interessados que possuam registro como agente autônomo de investimentos devem cancelar esse registro antes de solicitarem o credenciamento como consultor de valores mobiliários.
A autorização automática terá efeito após 5 dias úteis do protocolo do pedido na CVM. Em breve, estará disponível sistema eletrônico de concessão de autorização automática e de recepção de documentos.
A Resolução CVM 19 determinou que o registro de consultor pessoa natural ou pessoa jurídica será concedido automaticamente caso a pessoa física ou jurídica protocole documentos listados no anexo da norma.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/21.
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