Notícia
20/04/2021

CVM absolve Eike Batista em processo que analisava inconsistências nas informações divulgadas ao mercado sobre seu currículo

CVM absolve Eike Batista em processo que investigava inconsistências nas informações divulgadas ao mercado sobre seu currículo.

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JULGAMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/4/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.006003/2018-13 (RJ2018/4157).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Eike Fuhrken Batista, na qualidade de administrador e ex-administrador de companhias abertas, pela falta do dever de diligência (infração ao art. 153 da Lei 6.404/76) e por falhas na prestação de informações ao mercado envolvendo seu currículo como administrador e ex-administrador das seguintes companhias: CCX Carvão da Colômbia S.A., MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial, Prumo Logística S.A., OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial, Eneva S.A., Óleo e Gás Participações S.A., Centennial Asset Participações Açu S.A. e EBX Brasil S.A. (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Eike Fuhrken Batista da acusação formulada.

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