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OFÍCIO CIRCULAR
A Instrução CVM 608, que trata da aplicação de multas cominatórias, entrou em vigor em 1/1/2020, substituindo a Instrução CVM 452.
Sendo assim, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM esclarece ao mercado que o dia de entrega de documento exigido pela regulação não será mais descontado da contagem da multa cominatória. É importante destacar que a Instrução CVM 608, atualmente em vigor, informa que:
A área técnica demonstra o entendimento a partir de um exemplo:
"A SIN/CVM vem observando, com grande recorrência, a entrega de documentos com apenas 1 dia de atraso, provavelmente baseados na suposição, válida pela Instrução CVM 452, de que o dia de entrega do documento não computaria para a contagem multa e assim ela seria evitada na prática. Nosso principal objetivo é deixar claro ao mercado de que a Instrução CVM 608 não prevê esse desconto".
Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 05/21.
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