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Combate à sonegação
A primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP .
As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema.
Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas.
A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%.
Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país.
Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados.
Primeira fase.
Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.
4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa.
A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido.
Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis
aqui
Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação:
Estados
Qtd Contribuintes
VEL
AC
29
R$ 2.120.531,86
AL
84
R$ 7.833.805,25
AM
168
R$ 16.568.881,75
AP
24
R$ 2.280.943,31
BA
400
R$ 67.278.616,00
CE
221
R$ 31.899.404,23
DF
304
R$ 48.191.785,47
ES
186
R$ 18.718.551,86
GO
361
R$ 32.471.411,72
MA
139
R$ 17.573.876,43
MG
739
R$ 55.671.875,12
MS
111
R$ 8.246.998,59
MT
211
R$ 21.129.406,61
PA
222
R$ 22.280.797,22
PB
75
R$ 10.061.909,02
PE
293
R$ 39.070.673,13
PI
72
R$ 5.805.129,70
PR
518
R$ 52.883.513,66
RJ
1443
R$ 197.130.767,05
RN
86
R$ 5.121.576,03
RO
62
R$ 4.897.071,52
RR
18
R$ 2.083.901,73
RS
520
R$ 47.139.841,54
SC
389
R$ 75.356.415,92
SE
47
R$ 4.122.088,90
SP
4647
R$ 545.807.932,52
TO
69
R$ 3.630.499,05
Total Geral
11.438
R$ 1.345.378.205,19
Modelo de mensagem que será encaminhada. Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.