Notícia
28/06/2021

Cobrança por avaliação de imóvel dado em garantia de financiamento terá regras padronizadas

Instituições financeiras devem seguir regras do CMN para cobrança padronizada da avaliação de imóveis usados como garantia em financiamentos.

As instituições financeiras terão que seguir regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para a cobrança pela avaliação de imóveis utilizados por pessoas naturais como garantia de financiamento. A medida entra em vigor em junho do ano que vem e estabelece que apenas os custos diretamente e efetivamente incorridos na prestação desse serviço podem ser cobrados na tarifa. A regulamentação vale para imóveis residenciais oferecidos como garantias em operações de financiamento imobiliário e empréstimos a pessoas físicas.

“Juntamente com os custos cartorários vinculados ao registro de direitos sobre o imóvel objeto do financiamento, a tarifa de avaliação é a despesa mais significativa despendida na contratação de uma operação de crédito imobiliário. Com a regulamentação, nosso objetivo é reduzir custos para o tomador de crédito imobiliário e aumentar a transparência das operações”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.



De acordo com as regras, a cobrança da tarifa de avaliação de garantia imobiliária está condicionada à:

I - anuência prévia do cliente quanto à prestação do serviço de avaliação ou reavaliação de garantia;

II - disponibilização ao cliente de demonstrativo com discriminação dos custos e despesas diretamente incorridos na avaliação ou reavaliação;

III - entrega ao cliente de extrato do laudo de avaliação ou documento equivalente, contendo a análise técnica da garantia imobiliária; e

IV - contratação da operação de crédito a qual se vincula a garantia, a menos que a não contratação se dê por decisão do cliente.

Além disso, não poderá haver cobrança quando o agente financeiro decidir não realizar a operação de crédito e a tarifa não poderá exceder o valor máximo informado ao mutuário.