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TERMO DE COMPROMISSO
Platina Investimentos Ltda. e Eduardo da Silva (na qualidade de gestora e gestor responsável, respectivamente); Nobel Administração e Gestão de Recursos Ltda. e Marcelo Caleffi Sperb (na qualidade de gestora e gestor responsável, respectivamente); Marco Aurélio Virzi (na qualidade de gestor e único cotista de fundo exclusivo), José de Faria Góes Neto, Ricardo Barreto Bulcão de Vasconcellos, Mitsuko Yamasaki Kaduoka, João Eduardo Tavares de Andrade Lopes e Marcelo Canto Porto Casabona (na qualidade de investidores) apresentaram propostas de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.0002923/2017-81.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM:
Por outro lado, com relação aos demais proponentes, apesar dos esforços empreendidos no processo de negociação, não foi possível chegar a um consenso, razão pela qual o Comitê deliberou por propor a rejeição das propostas apresentadas.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC nas conclusões e:
O PAS CVM SEI 19957.0002923/2017-81 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), que propôs a responsabilização dos envolvidos por terem utilizado informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado e relacionadas à Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) da Diagnósticos da América S.A (DASA), cujo edital foi publicado em 23/12/2013, com o objetivo de obter lucro (infração ao art. 155, §4º, da Lei 6.404 c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358), nos seguintes termos:
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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