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Combate à sonegação
A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.
Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.
Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.
A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.
A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.
O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.
Veja os valores, por estado, apurados na operação:
UF
Quantidade de Contribuintes
Valor da Sonegação Estimada
AC
83
1.579.831
AL
379
10.669.370
AM
298
8.208.190
AP
79
3.116.078
BA
1.762
38.543.878
CE
1.018
23.786.318
DF
874
22.368.196
ES
522
10.974.065
GO
1.112
29.650.316
MA
660
14.303.337
MG
2.294
45.921.064
MS
694
14.163.912
MT
1.228
31.851.790
PA
909
25.684.791
PB
442
8.041.723
PE
1.504
35.474.422
PI
417
7.234.744
PR
2.117
53.388.464
RJ
3.593
107.775.778
RN
491
8.129.966
RO
301
9.233.575
RR
43
1.058.032
RS
1.540
32.140.965
SC
1.158
25.403.626
SE
325
5.976.598
SP
7.857
225.546.806
TO
199
3.604.534
TOTAL
31.899
803.830.369
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.