A norma, que entra em vigor em fevereiro de 2022, tem como principais objetivos o aperfeiçoamento da gestão e da atuação dos correspondentes pelas instituições contratantes e a inclusão explícita da possibilidade de atuação desses agentes de forma digital (prática crescente no setor).
A resolução determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que mantiverem contrato de correspondentes no País instituam política de atuação e de contratação de seus correspondentes, formalizada por documento específico e aprovada pelo conselho de administração ou diretoria da instituição.
Essa política deverá prever critérios exigidos para contratação, mecanismos de controle do correspondente e regras de remuneração pela prestação dos serviços. “A proposta prevê ainda que a política contemple medidas administrativas que a instituição contratante poderá adotar em relação ao correspondente, aos substabelecidos e aos agentes certificados quando detectar irregularidades”, explicou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
Damaso destacou ainda que as instituições continuarão obrigadas a manter sistemas de controles internos adequados a fim de monitorar as atividades de atendimento ao público realizadas pelos correspondentes contratados e que a auditoria interna da instituição contratante deverá avaliar, anualmente, a efetividade desses mecanismos de controle de qualidade.
“Com esse aprimoramento regulatório, espera-se que haja maior comprometimento da alta administração das instituições com a atuação desses agentes, agregando benefícios relevantes a melhorias na gestão dos correspondentes no mercado”, afirmou o Diretor de Regulação.
Ambiente digital
Em virtude do aumento do número de correspondentes que estão atuando por plataformas eletrônicas, além da inclusão explícita dessa possibilidade, foram estabelecidas medidas para que o atendimento prestado por meio desses canais seja feito de forma adequada.
Algumas delas são: a própria plataforma deve ter qualificação técnica mínima que permita a oferta de produtos e de serviços adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes; a prestação de informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões; e linguagem clara e adequada à natureza e à complexidade das operações.
O correspondente também precisará indicar pessoa natural responsável pela plataforma eletrônica, que deverá estar apta em exame de certificação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Código de Defesa do Consumidor, ética e ouvidoria.
Outro ponto importante é que os correspondentes no País poderão recepcionar e encaminhar proposta de abertura de contas de pagamento mantidas por instituição financeira e movimentar essas contas (por meio de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas).
Mais uma novidade é que as instituições contratantes deverão disponibilizar, no formato de dados abertos, as informações (atualizadas) sobre os correspondentes contratados por elas. Destaca-se que permanece a obrigação de disponibilização dessas informações também nos sites das instituições contratantes.