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24/08/2021

CVM aceita acordo com Diretor e Conselheiro de Administração do Grupo de Moda Soma S.A.

CVM aceita acordo com diretor e conselheiro do Grupo de Moda Soma S.A. para encerrar processo administrativo por aquisição de ações antes de fato relevante.

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TERMO DE COMPROMISSO

Marcello Ribeiro Bastos (na qualidade de Diretor e Conselheiro de Administração do Grupo de Moda Soma S.A.) apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM SEI 19957.008821/2020-75.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Marcello Ribeiro Bastos se comprometeu a pagar à CVM R$ R$ 1.383.622,35.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Marcello Ribeiro Bastos.

O PA CVM SEI 19957.008821/2020-75 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a aquisição de ações previamente à divulgação de fato relevante (suposta infração ao art. 155, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76 c/c art. 13, caput, da Instrução CVM 358).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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