Notícia
27/10/2021

ANBIMA Summit: nova resolução para os fundos de investimento deve ser editada no primeiro semestre de 2022

Anunciada previsão de publicação de nova resolução para fundos de investimento no primeiro semestre de 2022 pela CVM.

A nova resolução para os fundos de investimento, em curso pela CVM, deve ser publicada no primeiro semestre do ano que vem. A data foi informada por Marcelo Barbosa, presidente da autarquia, durante o painel “O que esperar da nova regulação de fundos”, realizado na manhã desta quarta-feira, 27, no ANBIMA Summit, com a mediação de Luciana Seabra, CEO da Spiti.

De acordo com Barbosa, a audiência pública que trata das novas regras é a maior feita até agora pela CVM, com mais de 90 manifestações. “Além dessa audiência, que é bastante complexa e trabalhosa, temos na nossa agenda outras a serem concluídas. Esperamos que em algum momento do primeiro semestre do ano que vem a regulação já esteja editada. Vamos trabalhar para que seja mais perto do início do ano”, disse.

O presidente da CVM destacou que a diversificação está entre os pontos importantes da modernização das regras de fundos e que se dará de várias formas, devendo abrir mais possibilidades para investimentos por meio dos fundos, seja para um público maior, com acesso ampliado aos produtos, seja para mais abertura aos investimentos via fundos no exterior. “Além disso, há uma marca importante de esclarecimento e modernização, de maior transparência e segurança. Estamos tratando, por meio dessa audiência, de equacionar questões históricas importantes que agora, por conta de uma alteração legal recente (Lei da Liberdade Econômica), permite abordar a responsabilidade dos cotistas limitada ao valor de suas cotas, a questão da separação de cotas em diferentes classes e a responsabilidade entre prestadores de serviços.”

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Em relação à responsabilidade do fundo dividida entre gestor e administrador, o presidente da CVM destacou que a entidade está, de certa forma, reconhecendo o que a prática já consagra, além de dividir o protagonismo entre esses dois principais prestadores de serviços. “A contratação poderá ser feita pelo gestor ou pelo administrador, conforme a relação do serviço com as atribuições de um ou de outro”, disse. De acordo com a redação da minuta da audiência, em algumas situações a responsabilidade do gestor e do administrador pode ser solidária.

Investimento no exterior - Marcelo Barbosa lembrou que já existiam esforços nos últimos anos para ampliar a possibilidade de investimentos no exterior para várias espécies de ativos. “Estamos permitindo que fundos de varejo invistam até 100% do patrimônio no exterior, sujeitos a alguns requisitos. Os fundos que tenham investimento em BDRs poderão desconsiderar esse produto como investimento no exterior”, explica. A intenção, com essa medida, é fazer um aumento progressivo das possibilidades de investimento fora do país.

Impactos da pandemia de Covid-19 - A pandemia de Covid-19 trouxe uma crise mundial de origem bem diferente de todas as demais, com uma causa distinta, mais difícil de ser lidada. Esse foi um fator que aumentou volatilidade da indústria. Para se ter uma ideia, em março de 2020, a B3 registrou diversos circuit breakers em diferentes pregões, algo que nunca tinha ocorrido. “O que aconteceu aqui foi muito relevante, mas em mercados como Europa e Estados Unidos foi até mais”, disse Barbosa ao destacar que chegamos no fim do ano passado com resultados positivos de captação dos fundos. Por outro lado, ele lembra que os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) tiveram um impacto mais relevante, apesar de representarem apenas cerca de 4% da indústria.

Barbosa comentou ainda sobre a criação do FIDC socioambiental, uma demanda dos investidores de vários tipos, desde os de varejo, que também demonstram interesse na pauta ESG, até os grandes investidores internacionais, que têm revisto suas políticas. “Não vamos criar regras prescritivas para dizer quais créditos vão entrar nessa carteira. Não vamos regular os certificadores. Estamos dizendo que os estruturadores desse tipo de fundo devem usar uma taxonomia reconhecida que possa ser comparada com outros produtos”, explicou.

Futuro - O presidente da CVM considera que os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) vão ter papel de destaque no futuro. Para ele, há demanda para este mercado com a cadeia do agronegócio. “Optamos por fazer algo inovador e, logo depois da edição da lei, trouxemos a resolução para tratar do registro”, disse. São três categorias: investir em imobiliário, recebíveis ou participações. “Logo nas primeiras semanas, registramos 15 Fiagros. Agora, temos que trazer uma regra mais ampla que trate do produto”, finalizou.