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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 24/2/2022, o Ofício Circular Anual 2022, com orientações a companhias reguladas pela Autarquia sobre procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.
Além disso, o documento também tem o objetivo de esclarecer aos emissores de valores mobiliários no mercado de capitais sobre assuntos relevantes a serem considerados em determinadas operações no mercado de capitais.
Para o Superintendente da SEP, Fernando Soares Vieira, o Ofício Circular Anual da área é fundamental para o bom funcionamento do mercado, uma vez que ele é principal material orientador sobre boas práticas de governança corporativa, transparência pública, equidade no relacionamento com investidores e minimização de eventuais desvios de conduta ou incompreensão de itens normativos.
"É importante destacar que as orientações do Ofício Circular Anual da SEP objetivam a redução da necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e penalidades, colaborando para o desenvolvimento do mercado de capitais".
Fernando Soares Vieira, Superintendente de Relações com Empresas da CVM.
Além do Ofício Circular Anual da SEP, a área técnica orienta a leitura de outros documentos essenciais para as companhias:
Por fim, a SEP ainda lembra que a Resolução CVM 59 (que altera as Instruções CVM 480 e 481) entra em vigor apenas em 2/1/2023, e a Resolução CVM 60 (que trata das companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM) entra em vigor em 2/5/2022.
Acesse o Ofício Circular Anual 2022 da SEP.
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