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JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (29/3), às 15h, sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.000198/2020-11 (PAS 21/2013), instaurado para apurar as supostas irregularidades abaixo:
São acusados neste processo: Aginaldo Aparecido de Oliveira, Águia Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Alexandre Cony dos Santos Júnior, Alexandre Pablo Dias Coutinho, Antonio Carlos Batista dos Santos, Antonio Jacques Gelender Coelho, Bahia Myah Agente Autônomo de Investimento Ltda., Davi Jefferson Souza, Diego Souza Santos, Eduardo de Almeida Murari, Fabiano Trindade Vila, Fábio Casarotto, Fernando Optiz, Filipe Amarante Colpo, Francisco Caetano Garcia, Guilherme Bória de Oliveira, Henrique Câmara Ferreira, Interinvest Agente Autônomo de Investimento S/S Ltda., José Dannilson Miranda Felix, José Roberto Giancoli Filho, Juliano Bronzatti, Leandro Bohrer Scherer, Lucas Castilhos de Souza, Lucas Oliva Schietti, Luis Fernando Zen, M&D Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Marcello Giancoli, Marcelo Dantas Coutinho, Marcelo Vitório de Oliveira, Marcos Azer Maluf, Marcos Pizarro Mello Ourivio, Mario André Bambirra Pereira, Michalis Hristos Papidis, MS2 Agente Autônomo de Investimento Ltda., Paulo César Fonseca de Góis Carvalho, Private Trader Agente Autônomo de Investimento Ltda., Rafael Damiati Ferreira Alves, Renzo Dornfeld Borges, Ricardo Didier, Rodrigo Cunha da Silveira, Rodrigo de Paula Amado, Superinvestimento Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Thiago Audi, Thiago Laux dos Santos, Tiago Oliva Schietti, Tradeinvest Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., UM Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Vinicius Dossin Porcher, Vitor Augusto Alves Pereira, Wagner Caetano de Souza e Weber Guimarães Fogagnoli.
Acesse o relatório da Presidente Marcelo Barbosa.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O relatório disponibilizado nesta notícia poderá sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.
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