Notícia
13/05/2022

BC faz consulta pública sobre novas regras relacionadas ao mercado cambial brasileiro

Consulta pública sobre propostas de normas para modernizar e simplificar o mercado de câmbio brasileiro.

A Diretoria Colegiada aprovou a instituição da consulta pública 90/2022, que divulga propostas de atos normativos relacionados ao mercado de câmbio brasileiro. Essas normas regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Essa lei, que entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022, busca modernizar, simplificar e trazer segurança jurídica em relação a tais assuntos.  

As iniciativas submetidas a consulta pública pretendem dar maior agilidade, simplicidade e transparência às operações do mercado de câmbio, melhorando o ambiente de negócios, com benefícios diretos a empresas e cidadãos. Além disso, as novas disposições consideram os melhores padrões e práticas internacionais, assim como a maior inserção internacional da economia brasileira.  

Será importante o engajamento de todos os segmentos da sociedade nesta consulta, o que garantirá subsídios relevantes para consolidar os avanços regulatórios, bem como para abrir a possibilidade de acolher propostas de novos elementos que se mostrem alinhados aos princípios que norteiam a nova regulamentação.  

Destacamos as principais propostas em relação à regulação do mercado de câmbio:  
- permissão do uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação;  
- simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, considerando que a nova lei estabelece que a indicação da finalidade será efetuada pelo cliente;   
- livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo BC;  
- eliminação do impedimento para alocação, investimento e destinação para operação de crédito e de financiamento, no País e no exterior, dos recursos captados no País e no exterior pelas instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, observados os requisitos regulatórios e prudenciais, conforme disposto pela nova Lei;   
- redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes; e
- substituição do atual indicador de juros externos para o cálculo do encargo financeiro incidente sobre o valor em reais adiantado ao cliente no caso de cancelamento e baixa de operações de câmbio de compra de moeda estrangeira.   

Ressaltamos que as proposições apresentadas não alteram as regras atuais em relação às contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil.  

A partir de 2023 serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.  

Além disso, há proposta de estabelecimento da definição das pessoas físicas e jurídicas que possuem ou não residência no País para fins da nova Lei. Essa definição se aplica para a regulamentação do mercado de câmbio e é relevante para a normatização de outros assuntos tratados pela Lei, quais sejam, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao BCB.  



Futuras consultas públicas
Na sequência desta consulta pública serão publicadas outras duas, que versarão sobre os atos normativos destinados a regulamentar a Lei nº 14.286, de 2021:   
- regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito;   
- regulamentação de capitais estrangeiros no país na modalidade de investimento nos mercados financeiro e de capitais e referente à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.  

Participação 
Os interessados do mercado de câmbio e a sociedade em geral poderão enviar sugestões e comentários até 1º de julho de 2022.   

Acesse o Edital da consulta pública aqui e participe.