Notícia
17/05/2022

CVM multa em R$ 1,75 milhão acusados por irregularidades em administração, gestão e custódia de FIDC, além de operação fraudulenta no mercado

CVM aplicou multa de R$ 1,75 milhão por irregularidades na administração, gestão e custódia de FIDC e operação fraudulenta no mercado.

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JULGAMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou em, 17/5/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008901/2016-44 (RJ2017/02029).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de:

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator do processo, o Presidente da CVM Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes condenações:

a) multa de R$150.000,00, por infração ao art. 38, I, da Instrução CVM 356.

b) multa de R$150.000,00, por infração ao art. 38, III, da Instrução CVM 356.

c) multa de R$150.000,00, por infração ao art. 38, IV, da Instrução CVM 356.

Veja mais: acesse o relatório e voto do relator do processo, Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.