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JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou em, 17/5/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008901/2016-44 (RJ2017/02029).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator do processo, o Presidente da CVM Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes condenações:
a) multa de R$150.000,00, por infração ao art. 38, I, da Instrução CVM 356.
b) multa de R$150.000,00, por infração ao art. 38, III, da Instrução CVM 356.
c) multa de R$150.000,00, por infração ao art. 38, IV, da Instrução CVM 356.
Veja mais: acesse o relatório e voto do relator do processo, Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.