Notícia
05/07/2022

CVM julga processo envolvendo supostas irregularidades relacionadas à administração fiduciária do Fundo de Investimento Imobiliários São Domingos

CVM julgou processo administrativo por supostas irregularidades na administração fiduciária do Fundo de Investimento Imobiliário São Domingos.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 5/7/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.002315/2021-53.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Índigo Investimentos DTVM Ltda. e seus diretores responsáveis, Benjamim Botelho de Almeida e Sérgio Paulino Ferreira, por supostas irregularidades relacionadas à administração fiduciária do Fundo de Investimento Imobiliários São Domingos (infração aos arts. 32, III, “d”, e 33 da Instrução CVM 472, e aos arts. 11 e 23, §4º, da Instrução CVM 516).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator do processo, o Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*:

a) multa de R$ 400.000,00, por infração ao art. 11 da Instrução CVM 516.

b) multa de R$ 200.000,00, por ter deixado de monitorar a situação referente ao imóvel de propriedade da San Benedetto S.A. (infração ao art. 33 da Instrução CVM 472).

c) multa de R$ 200.000,00, por falta de dever de diligência no contexto da operação de permuta (infração ao art. 33 da Instrução CVM 472).

d) multa de R$ 150.000,00, por infração ao art. 32, III, “d”, da Instrução CVM 472.

e) multa de R$ 150.000,00, por infração ao art. 23, §4º, da Instrução CVM 516. 

a) multa de R$ 200.000,00, por infração ao art. 11 da Instrução CVM 516.

b) multa de R$ 100.000,00, por ter deixado de monitorar a situação referente ao imóvel de propriedade da San Benedetto S.A. (infração ao art. 33 da Instrução CVM 472).

c) multa de R$ 75.000,00, por infração ao art. 32, III, “d”, da Instrução CVM 472.

d) multa de R$ 75.000,00, por infração ao art. 23, §4º, da Instrução CVM 516.

a) multa de R$ 200.000,00, por infração ao art. 11 da Instrução CVM 516.

b) multa de R$ 100.000,00, por ter deixado de monitorar a situação referente ao imóvel de propriedade da San Benedetto S.A. (infração ao art. 33 da Instrução CVM 472).

c) multa de R$ 100.000,00, por falta de dever de diligência no contexto da operação de permuta (infração ao art. 33 da Instrução CVM 472).

d) multa de R$ 75.000,00, por infração ao art. 32, III, “d”, da Instrução CVM 472.

e) multa de R$ 75.000,00, por infração ao art. 23, §4º, da Instrução CVM 516. 

Veja mais: acesse o relatório e o voto do relator do processo, o Presidente Marcelo Barbosa.

* O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.