Notícia
31/05/2022

CVM rejeita Termo de Compromisso com diretor da administradora do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário

CVM rejeita proposta de termo de compromisso de diretor da administradora do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário por insuficiência e impedimento jurídico.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 31/5/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.002315/2021-53, apresentada por Sérgio Paulino Ferreira.

Sérgio Paulino Ferreira (na qualidade de diretor responsável da administradora do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário no período de 8/4/2016 a 14/11/2018) apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.002315/2021-53.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, em virtude da não apresentação de proposta efetiva de correção das irregularidades, na medida da possibilidade e utilidade.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, uma vez que os valores propostos ficaram distantes do que seria a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes, além de considerar o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM e a existência de outros acusados no processo que não apresentaram proposta de acordo.

O Colegiado acompanhou o CTC e rejeitou o acordo com Sérgio Paulino Ferreira.

O PAS CVM SEI 19957.002315/2021-53 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar o suposto descumprimento de dever de diligência para com os cotistas do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário e de outros dispositivos da regulamentação que rege a administração dessa modalidade de fundos de investimento (infração, em tese, ao art. 32, III, d, e art. 33 da Instrução CVM 472; e aos arts. 11 e 23, §4º, da Instrução CVM 516).

Acesse o parecer do termo de compromisso.