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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 2/8/2022, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativo (PA) e Administrativo Sancionador (PAS):
1. Alexandre Ostrowiecki, na qualidade de Diretor Presidente da Multilaser Industrial S.A., e Ricardo Rosanova Garcia, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da companhia, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM SEI 19957.008096/2021-16 (previamente à instauração de processo administrativo sancionador).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 867.000,00, sendo R$ 433.500,00 correspondentes a cada um.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Alexandre Ostrowiecki e Ricardo Rosanova Garcia.
O PA CVM SEI 19957.008096/2021-16 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Alexandre Ostrowiecki por possível descumprimento do dever de guardar sigilo ao revelar, em entrevista veiculada em 5/10/2021, informação ainda não divulgada pelos meios regulamentares (infração, em tese, ao art. 155, §1º, da Lei 6.404, e ao art. 8º da Resolução CVM 44); e a responsabilidade de Ricardo Rosanova Garcia por suposta infração ao não diligenciar para obter a confirmação da informação divulgada pela mídia em 5/10/2021 e divulgar inadequadamente Fato Relevante na mesma data (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e aos arts. 3º, caput, e 5º da Resolução CVM 44, c/c ao art. 14 da Instrução CVM 480 – vigente à época).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. Henry Maksoud Neto, na qualidade de administrador da Manaus Hotéis e Turismo S.A., e Hidroservice Engenharia Ltda., na qualidade de acionista controladora da companhia, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.008321/2021-14.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu haver impedimento jurídico para a celebração do acordo, tendo em vista que a proposta apresentada não preenchia o requisito legal de correção das irregularidades apontadas.
Não obstante o esforço do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) junto aos proponentes para viabilizar o encerramento do PAS de modo consensual, o processo de negociação não se mostrou exitoso. Por esta razão, o CTC entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista:
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o acordo com Henry Maksoud Neto e Hidroservice Engenharia Ltda.
O PAS CVM SEI 19957.008321/2021-14 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Henry Maksoud Neto:
E apurar a responsabilidade da Hidroservice Engenharia Ltda., por suposta infração ao ter eleito um único membro para compor o Conselho de Administração (infração, em tese, ao art. 140 da Lei 6.404).
Acesse o parecer do termo de compromisso.