Notícia
10/10/2022

BC divulga minutas de normas relativas à nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

Divulgação das minutas de normas sobre mercado de câmbio e capitais internacionais com base na nova Lei de Câmbio.

O Banco Central traz a público as minutas de normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais, com o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90 (CP 90), realizada entre 12 de maio e 1º de julho deste ano. As minutas serão avaliadas e deliberadas pelo BC no dia 31 de dezembro de 2022, data da entrada em vigor da Lei nº 14.286, de 2021.

A fim de antecipar a divulgação para o público, o BC enumera as principais mudanças em relação ao texto original da CP 90: 

- maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação; 

- equiparação do tratamento das movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio; e

- os critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT) passam a constar da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos.

As minutas divulgadas hoje contemplam também proposições constantes no texto da CP 90, como:

- revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas; e

- incorporação do critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação. 

Com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações, observados os requisitos do Banco Central.  

As minutas de resoluções do Banco Central divulgadas hoje trazem melhoria ao ambiente de negócios no País e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior. 

Vale ressaltar que a presente divulgação não trata dos assuntos pertinentes ao Edital de Consulta Pública nº 91/2022, referente à regulamentação de capitais estrangeiros no País nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo.  

Em 2023 será realizada ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$50 mil. A partir do próximo ano também serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.

Acesse a comunicação sobre as propostas resultantes do ECP 90/2022 aqui.
Acesse as minutas de resolução BCB resultantes do ECP 90/2022 aqui.